terça-feira, 31 de maio de 2011

Caso Curioso de Revolta contra Instituições Jurídicas ...

Homem defeca nos autos e passará por tratamento

A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso e manteve entendimento de primeira instância. O curioso nesse caso foi a maneira como o réu danificou os autos. Ele defecou no processo.

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, mandou o acusado cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. Um acordo foi feito. Foi proposto que o réu tivesse suspensão condicional de seu processo, com a condição de comparecer todo mês ao cartório. O que foi cumprido assiduamente. Na última vez em que deveria comparecer ao local, para finalmente se ver livre do compromisso perante à Justiça, o réu reagiu de maneira inusitada.

Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente. Não satisfeito, passou a exibir o feito a todos os presentes, enquanto dizia que iria arremessar sua obra contra o juiz e o promotor de Justiça que atuaram no processo. O gran finale foi impedido pelos funcionários do fórum. O réu foi autuado em flagrante delito.

Ao receber a denúncia, o juiz entendeu ser um caso de insanidade mental. Foram feitas duas perícias técnicas. A primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total. O réu foi diagnosticado portador de "esquizofrenia paranóide", ou "transtorno esquizotipico".

O acusado se defendeu alegando que o ato fora motivado por um sentimento de protesto. Ele disse que estava indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário e por acreditar que só assim seria "ouvido e respeitado".

O argumento não convenceu o juiz, que considerou esse meio de protesto inaceitável. "Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder", disse o juiz.

O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Péricles Piza, manteve a decisão de primeira instância. Assim como o juiz, entendeu que é evidente que a atitude do apelado estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental. O fundamento da decisão é o artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-30/homem-danificou-processo-fezes-passar-tratamento

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Serviço Militar Obrigatório ...

Na última aula de Direito Constitucional, discutimos sobre questões de direitos políticos, e terminamos entrando na questão do direito à objeção de consciência, que é quando uma pessoa não deseja cumprir uma obrigação legal em face de ir de encontro as suas convicções filosóficas.

Tocou-se na questão do Serviço Militar Obrigatório, que para aqueles que não querem servir, há um serviço alternativo, e neste caso, de todo jeito o indivíduo estaria servindo ao país, teria a obrigação de ir até junta militar para alistar-se.

Pois bem ...como falado em sala de aula, coloco abaixo uma música do primeiro CD do Gabriel O Pensador, que fez muito sucesso na minha adolescência. A música se chama "Indecência Militar", e retrata a questão da democracia versus serviço militar obrigatório.


"Indecência Militar" - Gabriel O Pensador

Na porta do local do alistamento militar (indecência) esperando pela hora de entrar
De saco cheio estava eu lá (paciência)
Sem nenhuma mulher pra agarrar e nenhum som pra escutar
E um monte de marmanjo do meu lado eu vi
Então pensei: "Porra. O quê que eu tô fazendo aqui?"
(Pergunta sem resposta) e raiva lá dentro
Foi assim que eu fiz o rap pra passar o tempo

Porque o serviço militar obrigatório é uma indecência
Um ano sem mulher batendo continência
Escravidão numa democracia é uma incoerência
Um ano sem mulher batendo continência

Um ano sem mulher
Só ralando (E o salário...)
Não leve a mal mas isso é coisa pra otário
Alguns podem até gostar da brincadeira
Mas o serviço só é bom pra quem quer seguir carreira militar
Mas rapá... pro Pensador não dá
Servindo o Exército, Marinha, Aeronáutica ou qualquer porra dessa
Num interessa
Eu ia ser um infeliz e ia ficar revoltado como eu nunca quis
Servindo quem montou a ditadura aqui no meu país!
Usando farda
Lavando o chão
Sem reclamar de nada pra num ser jogado na prisão
(Hum mas que situação)
Batendo continência e fazendo flexão
Para os caras que prenderam meu pai e mataram tantos outros institucionalizando a repressão (Não!)
Agora acorda e concorda com esse refrão
(E porque não?)

Porque o serviço militar obrigatório é uma indecência
Um ano sem mulher batendo continência
Escravidão numa democracia é uma incoerência
Um ano sem mulher batendo continência

Nas mãos dos militares muito jovem já morreu
Num quero ser soldado
Quem manda em mim sou eu
Isso é o defeito da nossa sociedade
Exijo mais respeito pela minha liberdade
Um ano da minha vida não pode ser gasto assim
Escravizado por quem nunca fez nada de bom por mim
Essa contradição alguém me explique um dia
Serviço obrigatório não combina com democracia
A porta abre e todos entram
Torcendo pra sobrar
Enquanto isso dá vontade de cantar:

Porque o serviço militar obrigatório é uma indecência
Um ano sem mulher batendo continência
Escravidão numa democracia é uma incoerência
Um ano sem mulher batendo continência

A criação do Serviço Militar Obrigatório foi incentivada pelo poeta Olavo Bilac, considerado o Patrono do Serviço Militar.

Apesar de ter criado esta obrigação (que ao meu ver, hoje já não faz o mesmo sentido que na época de sua criação), Bilac foi um grande poeta do Parnasianismo, e tem um poema fenomenal, que se chama "Via Láctea":

"Ora (direis) ouvir estrelas! Certo
Perdeste o senso"! E eu vos direi, no entanto,
Que, para ouvi-las, muita vez desperto
E abro as janelas, pálido de espanto...

E conversamos toda a noite, enquanto
A via láctea, como um pálio aberto,
Cintila. E, ao vir do sol, saudoso e em pranto,
Inda as procuro pelo céu deserto.

Direis agora! "Tresloucado amigo!
Que conversas com elas? Que sentido
Tem o que dizem, quando estão contigo?"

E eu vos direi: "Amai para entendê-las:
Pois só quem ama pode ter ouvido
Capaz de ouvir e de entender estrelas".

Olavo Bilac


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Barrada no baile

Ser barrado em boate não é motivo de dano moral

O juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial de Divinópolis, a 115 km de Belo Horizonte (MG), negou indenização a uma estudante que foi barrada na entrada de uma boate por vestir uma blusa decotada, considerada inadequada.

Na sentença, o juiz disse que não cabe ao julgador dizer se um traje é ou não adequado, mas que a questão é "saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente".

A própria estudante provou que existia uma placa, na parte externa da boate, com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior. Com base na responsabilidade subjetiva o juiz declarou: não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora".

Na sentença, Loiola falou sobre a banalização dos pedidos de indenização nos Juizados e questionou: "Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?".

Nesse sentido, entendeu que "simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais". Isso porque "a vida é bela porque tem altos e baixos, caminhos e descaminhos, sabores e dissabores. Mas querem transformar a beleza dessa biodiversidade numa floresta de eucaliptos, numa aquarela-pastel".

"Não me parece que a questão aqui tratada seja jurídica, mas de sensibilidade poética no trato das coisas da vida. No baile dos poetas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote", concluiu.

Com decote
No dia 4 de setembro de 2010, a estudante foi barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, por vestir uma blusa decotada. Segundo depoimentos, era possível ver os seus seios.

A estudante pedia danos morais. Considerando que a autora era aluna da faculdade de Direito, o juiz chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.

A estudante recorreu da decisão à Turma Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0216686-13.2010.8.13.0223

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 10 de maio de 2011

1a. SEMANA JURÍDICA DA UFERSA

12 A 13 DE MAIO DE 2011

PROGRAMAÇÃO


12/05 (quinta-feira) – 14:00 – 17:30h – Painel Inter-Universitário:

FUNÇÕES DO ENSINO JURÍDICO E AÇÕES PARA MUDAR A REALIDADE LOCAL

Representantes da UERN:
Prof.: Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos
Discente: Thiago Duarte – Presidente do CA de Direito – UERN

Representantes da Fac. Mater Christi:
Prof.: Zairo Albuquerque
Discente: Carlos Santos – Jornalista

Representantes da UFERSA:
Prof.: Daniel Valença
Discente: Jonas Yure – Presidente do CA de Direito - UFERSA

Mediação:
Prof. Rodrigo Leite – Coordenador do Curso de Direito – UFERSA.

•12/05 (quinta-feira) – 19:00h às 22:00h – Palestra:

DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO JURÍDICA E EXTENSÃO POPULAR: O QUE É QUE EU TENHO A VER COM ISSO?

Palestrante: Hugo Belarmino de Morais
Mestre em Direitos Humanos pela UFPB. Professor de Direito Agrário e Ciência Política da Faculdades Integradas de Patos – FIP. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica das FIP. Membro da Dignitatis – Assessoria Técnica Popular e da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP. Foi bolsista na Universidade Nova de Lisboa, pelo Programa de Bolsas Luso-Brasileiras do Santander Universidades.

Debatedor: Daniel Araújo Valença
Graduado em Direito na UFRN e Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela UFRN. Professor de Ciência Política da UFERSA. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina (GEDIC).

•13/05 (sexta-feira) – 14:00h às 17:30h – Mini-Curso:

O CONSTITUCIONALISMO PÓS-POSITIVISTA: REFLEXÕES A PARTIR DO SÉCULO XXI

Mário Sérgio Falcão Maia
Mestre em Direitos Humanos pela UFPB. Doutorando em Direito pela UFPE. Professor de Direito Constitucional e Hermenêutica da FARN.

•13/05 (sexta-feira) – 19:00h às 22:00h – Palestra:

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS CULTURAIS

Palestrante: Dennis de Oliveira
Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da USP e do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da ECA/USP. É coordenador do CELACC (Centro de Estudos Latino Americanos de Cultura e Comunicação), vice-líder do Alterjor (Grupo de Pesquisa de Jornalismo Alternativo e Popular) e membro do Neinb (Núcleo de Estudos Interdisciplinares do Negro Brasileiro), todos da Universidade de São Paulo. Atua como consultor em comunicação, educação e cultura em instituições públicas, particulares e organizações não governamentais.

Debatedor: Valdemar de Siqueira Filho
Mestre e Doutor em Comunicação e Semiótica – USP
Professor da UFERSA.


Local do evento: Auditório do CTARN – UFERSA
Inscrições: Secretária do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - UFERSA.
Valor: R$ 10,00
Haverá Certificado de Participação Válido para Atividades Complementares
Vagas Limitadas
Maiores Informações: http://www2.ufersa.edu.br/portal/cursos/graduacao/direito/2411
Email: semanajuridicaufersa@gmail.com

Organização: Coordenação do Curso de Direito - UFERSA


Segue abaixo um mapa indicativo do local das inscrições e do local do evento.



terça-feira, 3 de maio de 2011

Direito Fundamental ao "Mau Gosto" ....


Recentemente, o Secretário de Cultura do Estado da Paraíba, cantor e compositor Chico César, afirmou em declaração que este ano o Estado não iria pagar "FORRÓ DE PLÁSTICO", em alusão às bandas de forró eletrônico, para tocar nas festas juninas do seu estado.

Segundo o secretário, isto é para "tentar" manter a tradição dos cantores de forró-pé-de-serra nordestinos, que valorizam e mantém a antiga cultura musical criada pelo mestre Luiz Gonzaga.

Após crítica de parte da imprensa, o cantor veio explicar a sua decisão em nota oficial:

“Tem sido destorcida a minha declaração, como secretário de Cultura, de que o Estado não vai contratar nem pagar grupos musicais e artistas cujos estilos nada têm a ver com a herança da tradição musical nordestina, cujo ápice se dá no período junino. Não vai mesmo. Mas nunca nos passou pela cabeça proibir ou sugerir a proibição de quaisquer tendências. Quem quiser tê-los que os pague, apenas isso. O Estado encontra-se falto de recursos e já terá inegáveis dificuldades para pactuar inclusive com aqueles municípios que buscarem o resgate desta tradição.

São muitas as distorções, admitamos. Não faz muito tempo vaiaram Sivuca em festa junina paga com dinheiro público aqui na Paraíba porque ele, já velhinho, tocava sanfona em vez de teclado e não tinha moças seminuas dançando em seu palco. Vaias também recebeu Geraldo Azevedo porque ele cantava Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro em festa junina financiada pelo governo aqui na Paraíba, enquanto o público, esperando a dupla sertaneja, gritava “Zezé cadê você? Eu vim aqui só pra te ver”.

Intolerância é excluir da programação do rádio paraibano (concessão pública) durante o ano inteiro, artistas como Parrá, Baixinho do Pandeiro, Cátia de França, Zabé da Loca, Escurinho, Beto Brito, Dejinha de Monteiro, Livardo Alves, Pinto do Acordeon, Mestre Fuba, Vital Farias, Biliu de Campina, Fuba de Taperoá, Sandra Belê e excluí-los de novo na hora em que se deve celebrar a música regional e a cultura popular”.


Boas intenções à parte (isto porque também adoro um forró-pé-de-serrra, como bom pernambucano), fico me perguntando se a própria música do Chico César não seria de plástico !!!! (e o que danado pode ser considerado música de plástico???).

Imagina se entra um secretário no Estado de São Paulo, de tradição rockeira, e resolve somente contratar para os festejos públicos, bandas dos anos 80, de onde começou o movimento do rock e punk paulista !!! Adeus Restart, NX Zero, Justin Bimba e outros mais !!!! Iriam ressucitar os Garotos Podres, Kid Vinil, Supla e outros mais !

Mas a questão que coloco aqui é se existe um direito constitucional ao mau gosto?

E o que seria considerado mau gosto?

Será que o povão não tem direito de se divertir, cantando músicas que exaltam raparigas, lata na cabeça, cachaça, vaquejada e todo tipo de libidinagem poligâmica possível?

Certa vez eu fui tachado de ter mau gosto por gostar de heavy metal e de rock´n´roll. Perguntei para a pessoa qual era o gosto erudito dela ...ela me disse que gostava de música francesa ! Perguntei se ela falava francês ou pelo menos entendia a letra da música, e ela me afirmou que não, mas que isso era xique, tradicional (antigo) e as pessoas de bom gosto escutavam ! Bom ...

Este tema é bastante controvertido, e tem relação com o direito à liberdade de expressão. Acontece que muitas vezes há um abuso deste direito !

O Chico César teve até boa intenção (e dou apoio a ele neste sentido), mas ele, como representante do Estado, passar a rotular as manifestações culturais, por mais péssimas que sejam, já é preocupante.

Me recordo que passei um São João em Caruaru, aonde dizem ser o maior São João do Mundo. Existia um palco principal, com bandas de forró eletrônico, assim como cantores tradicionais de pernambuco, alternando-se neste palco.

Em complemento, havia um pavilhão enorme, bom barracas estilizadas, todas com grupos de forró-pé-de-serra, para aqueles que desejassem estar sentados, apreciando o trio tocar, longe da multidão. Tudo pago pelo Estado. Foi um ótimo São João ! Sem dúvida ! E não houve exclusão de tipos artísticos.

Seguramente os que gostam do forró eletrônico vão defender seu estilo, dizendo que isso é uma expressão cultural, que é inclusive apoiada pelo Estado do Ceará. Os tradicionais, vão querer defender o estilo de Luiz Gonzaga.

Nesta panacéia ideológica, fica o questionamento: todo ser humando tem direito ao mau gosto? e o que seria mau gosto?

São questões que o Direito não tem uma solução pronta !


Abaixo coloco interessante texto de Ariano Suassuna sobre o tema do "forró de bom gosto !"

"CRÍTICA DE ARIANO SUASSUNA AO FORRÓ, publicada no JORNAL DO COMÉRCIO (Recife) em 31/12/2009.

‘Tem rapariga aí? Se tem, levante a mão!’. A maioria, as moças, levanta a mão. Diante de uma platéia de milhares de pessoas, quase todas muito jovens, pelo menos um terço de adolescentes, o vocalista da banda que se diz de forró utiliza uma de suas palavras prediletas (dele só não, de todas bandas do gênero). As outras são ‘gaia’, ‘cabaré’, e bebida em geral, com ênfase na cachaça. Esta cena aconteceu no ano passado, numa das cidades de destaque do agreste (mas se repete em qualquer uma onde estas bandas se apresentam). Nos anos 70, e provavelmente ainda nos anos 80, o vocalista teria dificuldades em deixar a cidade.

Pra uma matéria que escrevi no São João passado baixei algumas músicas bem representativas destas bandas. Não vou nem citar letras, porque este jornal é visto por leitores virtuais de família. Mas me arrisco a dizer alguns títulos, vamos lá:

*Calcinha no chão (Caviar com Rapadura),
*Zé Priquito (Duquinha),
*Fiel à putaria (Felipão Forró Moral),
*Chefe do puteiro (Aviões do forró)
*Chico Rola (Bonde do Forró),
*Banho de língua (Solteirões do Forró),
*Vou dá-lhe de cano de ferro (Forró Chacal),
*Dinheiro na mão, calcinha no chão (Saia Rodada),
*Sou viciado em putaria (Ferro na Boneca),
*Abre as pernas e dê uma sentadinha (Gaviões do forró),
*Tapa na cara, puxão no cabelo (Swing do forró).

Esta é uma pequeníssima lista do repertório das bandas.

Porém o culpado desta ‘desculhambação’ não é culpa exatamente das bandas, ou dos empresários que as financiam, já que na grande parte delas, cantores, músicos e bailarinos são meros empregados do cara que investe no grupo. O buraco é mais embaixo. E aí faço um paralelo com o turbo folk, um subgênero musical que surgiu na antiga Iugoslávia, quando o país estava esfacelando-se. Dilacerado por guerras étnicas, em pleno governo do tresloucado Slobodan Milosevic surgiu o turbo folk, mistura de pop, com música regional sérvia e oriental. As estrelas da turbo folk vestiam-se como se vestem as vocalistas das bandas de ‘forró’, parafraseando Luiz Gonzaga, as blusas terminavam muito cedo, as saias e shortes começavam muito tarde. Numa entrevista ao jornal inglês The Guardian, o diretor do Centro de Estudos alternativos de Belgrado, Milan Nikolic, afirmou, em 2003, que o regime Milosevic incentivou uma música que destruiu o bom-gosto e relevou o primitivismo estético. Pior, o glamour, a facilidade estética, pegou em cheio uma juventude que perdeu a crença nos políticos, nos valores morais de uma sociedade dominada pela máfia, que, por sua vez, dominava o governo.

Aqui o que se autodenomina ‘forró estilizado’ continua de vento em popa. Tomou o lugar do forró autêntico nos principais arraiais juninos do Nordeste. Sem falso moralismo, nem elitismo, um fenômeno lamentável, e merecedor de maior atenção. Quando um vocalista de uma banda de música popular, em plena praça pública, de uma grande cidade, com presença de autoridades competentes (e suas respectivas patroas) pergunta se tem ‘rapariga na platéia’, alguma coisa está fora de ordem. Quando canta uma canção (canção?!!!) que tem como tema uma transa de uma moça com dois rapazes (ao mesmo tempo), e o refrão é: ‘É vou dá-lhe de cano de ferro/e toma cano de ferro!’, alguma coisa está muito doente. Sem esquecer que uma juventude cuja cabeça é feita por tal tipo de música é a que vai tomar as rédeas do poder daqui a alguns poucos anos.

Ariano Suassuna


Acho que todo tipo de manifestação artístico-cultural é válida, e se pararmos para pensar, desde o tempo da Roma Antiga que se pensa em sexo, bebida e música (às vezes separados, e muitas vezes juntos).

O próprio Luiz Gonzaga e o bom e velho Trio Nordestino também pensavam nisso, mas de uma forma saudável, traduzida em versos poéticos com uma malícia libidinosa tão suave, que qualquer criança poderia cantar sem nem imaginar do que se está falando. Vejam os trechos destas músicas para se ter uma idéia:


Trio Nordestino - "Já faz tempo não lhe vejo"

"Já faz tempo, muito tempo, não lhe vejo
O meu desejo era rever sua pessoa
Estou feliz por que você está boa
Você está boa
Você está boa "
(...)

Trio Nordestino - "Forró Desarmado"

"Pode dançar a noite inteira, até amanhecer o dia
Por que a nossa brincadeira, é uma eterna alegria
Mas o senhor não tem respeito, é um homem mal educado
Sabe que não é de direito, o senhor tá dançando armado

O senhor tá dançando armado, o senhor tá dançando armado

O senhor tá dançando armado, nós vamos dizer pro delegado

Todo mundo se desarmou, prá poder dançar com mais jeito
A mulherada até que gostou, achou isso muito bem feito
Só o senhor tá disconforme, então vai ser logo encanado
Porque a polícia não dorme, e nós vamos dizer pro delegado

O senhor tá dançando armado, o senhor tá dançando armado
O senhor tá dançando armado, nós vamos dizer pro delegado"


Luiz Gonzaga - "Cintura Fina"

"Minha morena, venha pra ca
Pra dançar xote, se deita em meu cangote
E pode cochilar
Tu es mulher pra homem nenhum
Botar defeito, por isso satisfeito
Com você eu vou dançar

Vem ca, cintura fina, cintura de pilão
Cintura de menina, vem ca meu coração

Quando eu abraco essa cintura de pilão
Fico frio, arrepiado, quase morro de paixão
E fecho os olhos quando sinto o teu calor
Pois teu corpo so foi feito pros cochilos do amor"

Trio Nordestino - "Homem de Saia"

"Eu fui numa festa

Lá no Açaré
Era uma festa feminina
Só dava muié

A dona da festa era Catarina,
A porteira era Sabina,
A garçonete era Raqué

A sanfoneira era Margarida,
A zabumbeira era Vida,
A trianglista era Zabé

Só dava muié,
Era só muié que dava
Home chegava na porta,
Mas lá dentro náo entrava

Mas o Ripinha
Que é muito enxerido
Botô logo um vestido,
Conseguiu entrar

Chegô lá dentro,
Foi dançar com Gabriela
Deu um aperto nela,
E ela começou gritar:

Tem home de saia,
Dentro do salão
Bota esse home pra fora,
Que é pra não dar confusão"

Trio Nordestino - "Arte Culinária"

"Arte culinária é minha nega
Cozinha bem pra ninguém botar defeito
Todo cozido que ela faz
A gente come, come
E Ainda pede mais

Eu gosto, gosto do cozido dela
Do cozido dela, do cozido dela
Eu gosto, gosto do cozido dela
Do cozido dela, do cozido dela

Ela é bonitinha
Ela é cheirosinha
Cozinha bem resolveu me paquerar
Quando eu comi do cozido dela
Me gamei por ela e fui com ela me casar"


Todo mundo que conhece um bom forró-pé-de-serra sabe que estas músicas fizeram muito sucesso e conhecem a "malícia" delas. Os cantores de forró de hoje falam destas mesmas coisas, só que com uma linguagem altamente pornográfica ! Eis a questão !