sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Direito da Mãe

Juízes têm autorizado aborto de feto anencéfalo

O juiz da 1ª Vara do Júri do Rio Grande do Sul, Leandro Raul Klippel, autorizou a interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, do dia 26 de setembro, ele afirmou que, embora o assunto seja polêmico, “não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos”.

Baseado em exames e atestados médicos, o juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, “bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante”. A decisão foi baseada em exames que indicaram que o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

Na avaliação do julgador, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. “Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe".

Em outro caso noticiado pela revista Consultor Jurídico, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, na Grande Porto Alegre autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o juiz gaúcho, como não havia possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica.

O polêmico assunto acabou por ensejar a propositura da ação que está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda para este semestre, mas corre o risco de não ser julgado caso a presidente ainda não tenho escolhido ministro que ocupará o lugar da ministra Ellen Gracie.

Trata-se da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que versa sobre a possibilidade de interrupção da gestação em caso de gravidez de feto anencefálico (sem cérebro). O ministro Marco Aurélio é o relator do caso. Ele já concluiu seu voto e liberou o processo para julgamento. O tema envolve a questão do aborto e traz a reboque aspectos científicos, morais e religiosos, sobre os quais ainda não há suficiente consenso na sociedade.

Proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, a ação pleiteia interpretação conforme a Constituição para os artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, declarando inconstitucional a interpretação de tais dispositivos como impeditivos da “antecipação terapêutica do parto” em caso de gravidez de feto anencefálico, afastando-se, portanto, da ideia de “autorização para o aborto”.

Com isso, busca a CNTS possibilitar que, em casos de anencefalia, seja possível à gestante interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma específica de permissão do Estado, o que garantirá, por consequência, a integridade dos profissionais envolvidos na execução de tais procedimentos.

Audiência pública
A audiência pública sobre o assunto, no Supremo, durou quatro dias. Foi conduzida pelo ministro Marco Aurélio. Defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro. Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

Nos quatro dias em que foram feitas as audiências públicas, a sociedade se fez representar por 22 instituições, cujo critério de seleção, em sua maioria, foi o pedido de ingresso como amicus curiae. Em relação à pretensão da ação, o estudo das instituições participantes revela que cerca de 60% se manifestaram a favor e 30% contra, com o Poder Legislativo apresentando argumentos nos dois sentidos. Durante a audiência pública, em diversos momentos o ministro Marco Aurélio buscou deixar claro que o objetivo do procedimento não era o debate, evitando o contraditório.

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011

Advogado público não responde por falha do Estado

Advogado público não responde por falha do Estado

A condenação pessoal de um procurador regional da União ao pagamento de multa processual foi cassada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ela julgou procedente a Reclamação movida pela União contra decisão em que a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro aplicou multa ao procurador. De acordo com a relatora Cármen Lúcia, a condenação pessoal do procurador regional da União ao pagamento de multa processual é inadequada porque, no caso, ele não figura como parte ou interveniente no processo de execução.

"Dessa forma, está evidenciada a aplicação do artigo 14, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de forma transversa, reflexa e contrária ao que decidido na ação-paradigma", destacou.

Segundo o processo, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro impôs a um procurador regional da União multa processual no valor de R$ 2 mil, caso houvesse descumprimento da ordem judicial.

A União argumenta que, na análise da ADI 2.652, o Supremo decidiu atribuir interpretação conforme a Constituição Federal em relação à norma do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, "estendendo-se a ressalva de aplicação de multa pessoal a todos os advogados que atuam em processos judiciais, independentemente do regime jurídico ao qual pertençam, abrangendo, portanto, os advogados públicos (concursados)".

A autora solicitava a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do ato questionado. No mérito, pedia a procedência do pedido a fim de cassar a decisão reclamada.

Decisão
Com base no julgamento do Plenário do Supremo na ADI 2.652, realizado em sessão do dia 8 de maio de 2003, a relatora verificou que os advogados públicos estão incluídos na ressalva do parágrafo único do artigo 14 do CPC, "não sendo possível, assim, fixar-lhes multa em razão de descumprimento do dever disposto no artigo 14, inc. V, do Código de Processo Civil".

"A vedação à condenação de advogados públicos, nos termos do que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF, tem sido confirmada em precedentes deste Supremo Tribunal Federal", disse a ministra Cármen Lúcia, ao citar as decisões proferidas nas Reclamações 5.133, 7.181, 5.941, dentre outras. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 11.311

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2011

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Comentários sobre o filme "1984" - George Orwell


Caros,

Na última aula de Direito Constitucional, iniciei a 2a. unidade, que terá como tema direitos fundamentais, com o filme "1984", de Geroge Orwell.

Para os que ficaram curiosos sobre o filme, e desejam saber mais, indico os seguintes links:

http://aosugo.com/2008/04/04/1984-o-pesadelo-totalitario-de-george-orwell/

http://www.duplipensar.net/artigos/2007s1/big-brother-o-grande-irmao.html

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Lei da Ficha Limpa na corda bamba

Corte (STF), que rejeitou sua aplicação para eleição de 2010, vai analisar a constitucionalidade da norma; sem Ellen Gracie, a lei deverá cair

A Lei da Ficha Limpa corre o risco de não valer na eleição municipal de 2012 nem nas que vierem depois. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão pessimistas e preveem que a Corte poderá declarar a regra inconstitucional ao julgar três ações que tramitam há meses no tribunal e que tratam da lei que nasceu de uma iniciativa popular a favor da moralização dos costumes políticos no País.

Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a norma não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral.

Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei.

Nos futuros julgamentos, eles deverão debater se a regra está ou não de acordo com a Constituição Federal ao, por exemplo, estabelecer uma punição (inelegibilidade do político) antes de uma condenação definitiva da Justiça.

Os contrários a esse tipo de punição afirmam que ela desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos.

O entendimento do Supremo será fixado durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal chancele a constitucionalidade da lei. Já a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que a Corte declare inconstitucional um dispositivo da norma segundo o qual são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de infração ético-profissional.

Aposentadoria. Um dos fatos que mais preocupa a ala de ministros favorável à lei é a saída de Ellen Gracie do tribunal. Uma das maiores defensoras da regra no julgamento de março, Ellen aposentou-se no último dia 8.

A presidente Dilma Rousseff ainda não escolheu o substituto ou a substituta de Gracie. É provável que o assunto Ficha Limpa seja debatido entre integrantes do governo e candidatos à vaga antes da indicação do novo membro do STF.

Ministros do STF defendem que as ações sobre a Ficha Limpa sejam julgadas antes do registro dos candidatos que disputarão a eleição de 2012. Isso evitará a confusão instalada no ano passado. O Supremo decidiu apenas em março, ou seja, cinco meses depois da eleição que a lei não valeria para 2010.

Até hoje existem políticos excluídos da disputa do ano passado tentando garantir a posse em cargos no Legislativo.

São dois os pontos mais polêmicos da lei e que devem consumir grande parte do futuro julgamento no Supremo: o que afasta da disputa eleitoral candidatos condenados, entretanto, que ainda têm chance de recorrer, e o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na última quinta-feira pareceres ao STF sobre as ações que discutem a Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal defende a regra.

O relator das ações, ministro Luiz Fux, deverá preparar os processos para julgamento e pedir a inclusão na pauta de votação do plenário da Corte.

CRONOLOGIA

Lei contra os fichas sujas

Apresentada por iniciativa popular, com cerca de dois milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de candidatos que tiverem condenação por órgãos colegiados ou que renunciarem ao mandato para evitar processo de cassação

5 de maio de 2010
O projeto é aprovado na Câmara dos Deputados

19 de maio de 2010
Senado aprova a lei

4 de junho de 2010
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei

23 de setembro de 2010
A votação no Supremo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa termina empatada: cinco ministros a favor da aplicação em 2010 e outros cinco, contra. Nesse dia, o STF contava com apenas dez ministros, pois Eros Grau acabara de se aposentar e a vaga ainda não havia sido preenchida. O recurso julgado na ocasião era sobre o registro de candidatura de Joaquim Roriz, que concorria ao governo do Distrito Federal.

24 de setembro de 2010
Joaquim Roriz desiste de concorrer e lança a mulher Weslian como candidata para o governo do DF. Ele avaliou que seria um risco esperar a decisão do STF sobre a validade da lei

13 de dezembro de 2010
O Tribunal de Justiça de São Paulo cassa decisão que enquadrava Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa

23 de março de 2011
O STF decide que a Lei da Ficha Limpa entra em vigor somente a partir das eleições de 2012. Com isso, 149 candidatos impedidos de tomar posse por conta de condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil. O voto do ministro Luiz Fux - que havia chegado à Corte há um mês - tornou a lei não aplicável às eleições de 2010.

13 de julho de 2011
Três deputados que tinham sido barrados pela lei tomam posse na Câmara: João Pizzolatti (PP-SC), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Magda Moffato (PTB-GO)

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,supremo-poe-lei-da-ficha-limpa-na-corda-bamba,765367,0.htm