quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Coronel move ação contra Comissão da Verdade

O advogado e coronel reformado, Pedro Ivo Moézia de Lima, entrou com uma Ação Popular para tentar derrubar a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. De acordo com o coronel, a Comissão é “inconstitucional, parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público, entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil”.

Segundo ele, a Comissão poderá lesar direitos e garantias individuais dos convocados. “Isso sem falar na lesão ao erário público, com as despesas que serão efetivadas para instalar a Comissão, cuja lei que a criou, certamente será anulada”, afirma ele na petição inicial.

No entendimento de Pedro Ivo Moézia de Lima, a lei fere vários princípios constitucionais que devem nortear a administração pública. Ele também afirma que a Lei 12.528/2011 “não reconstituirá a verdade que todos desejam, devendo, portanto, ser atacada com veemência e declarada nula de pleno direito”. De acordo com o texto da petição, “por que não tornar públicos todos os acontecimentos que resultaram nas graves violações de direitos humanos, bem com os autores de tais violações? Por que excluir uma das partes, justamente a mais importante, se ela é imprescindível para o esclarecimento da verdade? A Administração Pública tem o dever de incluir todos os envolvidos para que não pairem dúvidas sobre os atos que pratica. Deve ser dada publicidade a tudo, todos os envolvidos devem ser convocados, o povo brasileiro tem o direito de conhecer a verdade”.

Pedro Ivo Moézia vê na Comissão da Verdade má intenção e parcialidade. “O artigo 1º da lei que criou a Comissão nacional da verdade (CNV) decreta que a finalidade dela é examinar e esclarecer as graves violações dos direitos humanos praticados no período que vai de 1945 até 1985, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. Está claro o desvio de finalidade. Foram duas as partes envolvidas nos episódios do período acima citado, principalmente de 1966 a 1985, em que teriam acontecido graves violações de direitos humanos. Uma, a legal, os representantes da lei, a outra, a ilegal, os terroristas e subversivos, os fora da lei”, afirma.

“Claro está que os meios colocados à disposição da Comissão, são insuficientes para atingir a finalidade estabelecida para ela. Falta uma parte. Que verdade histórica apurada será essa? Uma verdade pela metade? Essa não é a finalidade estabelecida para a Comissão da verdade. Ora, se não é essa, então podemos admitir que é outra, logo, está havendo um desvio de finalidade. Na realidade, todos percebem que por trás de tudo isso, está o revanchismo, o desejo de vingança dos derrotados. Os fatos apurados hoje pela Comissão serão apenas o primeiro passo para punir amanhã, todos que caírem nas malhas dessa Comissão da verdade”, afirma o coronel ao apontar o que, segundo ele, constitui a verdadeira intenção da Comissão.

A Comissão
A Lei 12.528/2011 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro. Ela cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. A Comissão Nacional da Verdade será composta por sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de "reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos". Trata-se de uma composição que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.

Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.

As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.

Clique aqui para ler a Ação Popular.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2011

sábado, 3 de dezembro de 2011

Decisão contra Lupi constrange Dilma

A presidente DIlma Rousseff anoiteceu e amanheceu diante do mais crítico dilema de seu governo até aqui. Aliás, um dilema envolvendo conceitos éticos. Dilma está agora constrangida a demitir o ministro do Trabalho, depois da unânime decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência de recomendar a exoneração de Carlos Lupi. Se não o fizer, terá desautorizado a comissão que o próprio governo criou para nortear suas ações, e estará decretando seu fim.

Em resumo, o veredicto da Comissão - que tem efeito apenas de recomendação - demonstra que, ao contrário da avaliação presidencial, o ministro não tem condições de permanecer no cargo. Na sintética - porém fulminante - manifestação do grupo, Lupi simplesmente não apresentou explicações satisfatórias e na avaliação de ninguém menos que Sepúlveda Pertence - ex-presidente do Supremo e presidente da comissão - o ministro foi "inconveniente" em seus esclarecimentos ao Congresso.

A situação é inédita desde a criação da Comissão, em maio de 99 - até aqui criticada por supostamente nunca confrontar os interesses do governo, principalmente após praticamente conceder um salvo-conduto ao então ministro Palocci, que acabou demitido em meio a suspeitas de enriquecimento ilícito.

Na primeira vez que a Comissão recomendou ao mesmo ministro Lupi, ainda durante o governo Lula, que escolhesse entre permanecer no cargo e presidir o PDT, o impacto também foi relevante. Lupi, protegido por Lula, tirou uma licença da presidência do partido e continuou na prática no comando da legenda. Agora, o contexto é completamente diferente: Lupi está mergulhado em suspeição, não conta mais com a blindagem de Lula-presidente, ainda que o petista ainda influa no seu destino, e nem mesmo seu partido sabe o que fazer com ele.

Mas a situação política é delicada: se Dilma atender de imediato à recomendação de um órgão meramente consultivo, estará atribuindo à Comissão de Ética poder acima do seu próprio - ela que, apesar de todos os pesares, por razões de conveniência política, decidiu manter Lupi no cargo. Se não o fizer, estará afrontando os parâmetros éticos que o próprio governo prometeu honrar. O episódio vai inaugurar um padrão de comportamento em relação a fatos levados à Comissão de Ética. O Brasil estará de olho nesta decisão.

Fonte: Blog Christina Lemos - http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/2011/12/01/decisao-contra-lupi-constrange-dilma/

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Fux muda voto e decisão sobre a Ficha Limpa é adiada

O julgamento da Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, pelo Supremo Tribunal Federal foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira (1º/12). Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, pela constitucionalidade total da nova lei, e de o ministro Luiz Fux, relator, ter reformulado seu voto, também em favor da constitucionalidade do texto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. O julgamento já havia sido adiado no dia 9 de novembro, por pedido de vista do ministro Barbosa.

Joaquim Barbosa, ao votar, julgou procedentes as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratam da Lei da Ficha Limpa. Em relação aos critérios de inelegibilidade, descritos no artigo 1º, discordou do relator em relação à alínea k. Afirmou que a renúncia a cargos eletivos deve impedir a participação em disputas futuras. Para Barbosa, o critério não caracteriza retroação para prejudicar o réu, o que é proibido pela Constituição. Trata-se de analisar o reflexo futuro de atos cometidos no passado, o que está dentro dos preceitos constitucionais, de acordo com Barbosa.

No voto do dia 9 de novembro, o ministro Fux havia feito uma ressalva ao dispositivo que considera inelegíveis os políticos que renunciam aos seus cargos para responder a processos de cassação. Pela lei, a renúncia depois de a impetração de uma petição inicial já torna o parlamentar inelegível. Fux havia sugerido que isso fosse mudado, para que a inelegibilidade passasse a valer apenas com a abertura do processo.

Para justificar a divergência ao afirmado por Fux, Joaquim Barbosa citou o livro Cidadania no Brasil, de José Murilo de Carvalho. Citou as constituições de 1824, que só permitia o voto aos homens com renda maior que 100 mil réis, e de 1881, que revogou o dispositivo e proibiu o voto aos analfabetos. Para o ministro Barbosa, a Lei da Ficha Limpa faz uma correção histórica no Brasil: "Temos um notável passado sobre o controle dos eleitores, mas um controle débil dos eleitos."

No café
Depois da fala do ministro Joaquim Barbosa, Luiz Fux reformulou seu voto. Voltou atrás da questão da inelegibilidade pela renúncia, e a considerou constitucional. Manteve sua outra ressalva, referente à alínea e do artigo 1º. Diz a lei que quem for condenado fica inelegível depois do trânsito em julgado da condenação e, depois de cumprida a pena, por mais oito anos. Para Fux, esse dispositivo "é um meio oblíquo de cassação de direitos políticos".

Neste ponto, Barbosa discordou. Preferiu não fazer alterações ao tempo que o candidato fica inelegível depois de cumprir pena — ou seja, os oito anos são válidos. Dias Toffoli também discorda da proposta feita por Fux, mas disse que gostaria de rever a contagem do tempo. No entanto, não disse que esta foi a motivação do pedido de vista.

Fux também reafirmou alguns pontos de seu voto. O principal deles foi quanto à validade da Lei da Ficha Limpa. Declarou que o texto só pode se aplicar às eleições de um ano depois da aprovação da lei, "ou seja, nas eleições de 2012".

O ministro Marco Aurélio não resistiu à bola levantada por Fux e perguntou: "Inclusive quanto ao cidadão Jader Barbalho?." Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, e não pode assumir o cargo. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo. O caso ainda está em discussão no STF, mas é outro impasse entre os ministros. A discussão, no dia 9 de novembro, terminou em empate.

Fux começou a ensaiar uma resposta a Marco Aurélio, mas foi logo interrompido pelo presidente, ministro Cezar Peluso. "Haverá oportunidade para isso", disse. Marco Aurélio completou: "no café, no café".

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2011

Senado da Nigéria aprova punição a gays que casarem

O Senado da Nigéria, o país mais populoso da África (com mais de 160 milhões de habitantes) aprovou projeto de lei que criminaliza casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei estabelece penas de 14 anos de prisão para homossexuais que casarem e 10 anos de prisão para quem for testemunha, ajudar a celebrar o casamento ou mesmo assistir a cerimônia, noticiam o Washington Post, o National Post e outras publicações. O projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados, para aprovação.

A futura lei, que deverá ser promulgada pelo presidente Goodluck Jonathan, também proíbe manifestações amorosas em público por casais gays, a formação de organizações homossexuais e a operação de clubes e bares gays. Qualquer infração a essas proibições também pode ser punida com penas de 10 anos de prisão. O projeto de lei prevê ainda que qualquer casamento entre pessoas do mesmo sexo, feito em outro país, não terá validade jurídica na Nigéria e a certidão de casamento deverá ser rejeitada pelos tribunais.

Enquanto vários países protestaram contra a discriminação a uma minoria e contra a violação de direitos humanos, o senador nigeriano Baba-Ahmed Yusuf Datt, do "Congresso para Mudanças Progressistas" mostrou que o nome de seu partido não combina com o que ele pensa: "Tais elementos na sociedade deveriam ser mortos", declarou ele, segundo o Washington Post. O presidente do Senado, David Mark, disse que o casamento gay "viola as tradições e costumes da Nigéria".

De fato, o homossexualismo foi banido na Nigéria desde que o país era uma colônia da Inglaterra. Gays e lésbicas enfrentam discriminação aberta e abuso no país dividido entre cristãos e muçulmanos, que condenam o homossexualismo quase que unanimemente, diz o Washington Post. No Norte do país, gays e lésbicas podem enfrentar a morte a pedradas, afirma o jornal.

No continente africano, vários países já definiram o homossexualismo como um crime a ser punido com prisão. A forma mais dura de punição foi proposta — mas não passou — pelos legisladores de Uganda, que elaboraram um projeto de lei que previa pena de morte para alguns gays e lésbicas. "Mesmo na África do Sul, onde pessoas do mesmo sexo podem se casar, lésbicas têm sido brutalmente agredidas ou assassinadas", diz o jornal.

Para o diretor do Programa para a África da Anistia Internacional, "a nova lei vai visar pessoas com base em sua identidade, não apenas por seu comportamento, e vai colocar um grande número de pessoas em risco de sanções criminais por exercer seus direitos básicos e por se opor à discriminação baseada puramente na orientação sexual real ou presumida ou na identidade de gênero", declarou.

Países da União Europeia condenaram a nova legislação nigeriana e alguns deles chegaram a oferecer asilo, com base em identidade de gênero, a minorias sexuais da Nigéria. A Inglaterra ameaçou, recentemente, cortar a ajuda financeira a países africanos que violam os direitos de seus cidadãos gays ou cidadãs lésbicas. Mas a ajuda econômica à Nigéria é pequena porque o país é um grande produtor de petróleo — um dos maiores fornecedores de óleo bruto aos Estados Unidos.

O presidente do Senado nigeriano fez pouco caso da ameaça, segundo o Vanguard. "Se algum país quiser parar de nos enviar ajuda porque vamos passar esse projeto de lei, que vá em frente. Somos uma nação soberana e temos o direito de decidir por nós mesmos e nenhum país pode interferir na maneira que administramos nosso país", declarou.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011

Danos Morais

Banco indeniza aposentado por ameaçar cancelar seguro

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais de um trabalhador que, após sua aposentadoria por invalidez, recebeu notificação do empregador, o Banco Bradesco, informando-o de que seria desligado do plano de saúde da empresa. A Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) havia condenado o banco a manter o plano de saúde do trabalhador, mas rejeitara o pedido de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ao julgar o caso, admitiu que a incerteza e a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador "uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior – a própria vida". Porém, não entendeu configurada na conduta do empregador a prática de ato ilícito.

No Recurso de Revista ao TST, o bancário aposentado insistiu que fazia jus ao recebimento da indenização por danos morais advindos da ameaça de cancelamento de seu plano de saúde. Afirmou que o banco, ciente de que ele tinha câncer, "de forma acintosa, premeditada, unilateral e sem amparo legal, ameaçou, por escrito, cancelar os planos de saúde" dele e de seus dependentes, deixando-os "humilhados, sem esperança e com futuro incerto".

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso na 1ª Turma, deu razão ao empregado e ressaltou que, no caso concreto, o dano moral é inconteste. "Aquele era o momento em que o trabalhador mais necessitava de seu plano de assistência médica, e não seria exagerada a suposição e o temor de que, ao lhe retirarem o direito a um tratamento médico adequado, com o qual contara durante seu contrato de trabalho, lhe estavam, ao fim e ao cabo, tirando o direito à vida", afirmou. "Pode-se visualizar ali, facilmente, um sentimento de total desamparo."

O ministro Vieira de Mello observou ainda que o empregado foi aposentado por invalidez devido à Doença de Hodgkin, tipo de câncer do sistema linfático, e que esse foi o motivo que levou o banco a manifestar sua intenção de desligá-lo do plano de saúde, e não aquele mencionado na notificação enviada ao empregado, de que o cancelamento se daria em decorrência do seu desligamento do quadro de funcionários.

O relator salientou que o banco só decidiu manter o plano por determinação judicial, e observou não ser possível fugir à conclusão de que houve abuso de direito, justificando o pagamento da indenização, fixada em R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-30100-44.2007.5.18.0008

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Chamada de Trabalhos para a Revista Direito e Liberdade

A Revista Direito e Liberdade da Escola da Magistratura do RN está recebendo trabalhos até 30 de dezembro (próximo mês) para a publicação do 2º número deste ano. A próxima edição, 13.1, deverá ser publicada no formato digital até 30 de dezembro do corrente exercício. Os trabalhos deverão ser enviados preferencialmente pelo site www.esmarn.org.br/revistas ou para o e-mail: revista@esmarn.org.br.

Agradecemos, desde já, a gentileza da divulgação desta chamada de artigos da Revista Direito e Liberdade.

Maiores informações estão presentes no folder abaixo ou poderão ser obtidas no site da revista.

Atenciosamente,

Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

Editor Científico

Revista Direito e Liberdade

www.esmarn.org.br/revistas

Email: revista@esmarn.org.br


Juiz pede extradição de militar para ser julgado no Chile

O juiz chileno, encarregado de investigar os abusos cometidos durante a ditadura do general Augusto Pinochet, acusou o então chefe da missão militar dos Estados Unidos pelo assassinato, em 1973, de dois americanos, o estudante Frank Teruggi, e o roteirista cinematográfico e jornalista Charles Horman, cuja história virou o roteiro do filme "Desaparecido" ("Missing") de Costa-Gravas, estrelado por Jack Lemmon, como seu pai, e Sissy Spacek, como sua mulher. O juiz Jorge Zepeda pediu ao Supremo Tribunal que solicite aos Estados Unidos a extradição do ex-oficial da Marinha Ray Davis, para ser julgado no Chile.

O Departamento de Estado dos EUA não se manifestou sobre o pedido de extradição, mas informou que colaborou com a Justiça chilena para o levantamento dos fatos, com o envio de documentação da época, retirada dos arquivos nacionais do país. O porta-voz do Departamento de Estado, Will Ostick, disse que o governo americano apoia uma investigação completa do assassinato de Horman e Teruggi, informa os Los Angeles Times. Documentos desclassificados pela CIA a pedido das famílias das vítimas também foram enviados à justiça chilena, diz o Nación.cl.

Horman, 31, e Teruggi, 24, foram presos e executados logo depois do golpe militar, liderado pelo general Pinochet, que derrubou o governo do presidente Salvador Allende, em 11 de setembro de 1973. De acordo com os autos, Horman, que trabalhava para a empresa estatal Chilefilms, foi preso em 17 de setembro, levado para o Estádio Nacional, que se tornou um campo de detenção de milhares de pessoas, interrogado e executado a tiros, no dia seguinte. Seu corpo foi encontrado mais tarde em uma rua de Santiago. Terrugi foi assassinado em 22 de setembro e seu corpo também foi jogado em uma rua da cidade.

O juiz escreveu em documentos do tribunal que suas investigações chegaram à conclusão que a execução dos dois americanos "tiveram a participação de cidadãos da mesma nacionalidade". Ele disse que o oficial americano é suspeito de haver fornecido ao general Pinochet uma lista de cidadãos americanos subversivos no Chile" — e esse teria sido o fundamento para a prisão dos dois. O juiz também escreveu que Davis não fez nada para impedir a execução dos dois americanos, "apesar de ter tido a oportunidade de fazê-lo", porque o considerava um "subversivo" e um "extremista", por causa de seu trabalho na companhia estatal de filmes do Chile.

Mas, a causa fundamental de sua prisão e execução, segundo Zepeda, foi o fato de Herman haver descoberto, por acaso, que "os Estados Unidos colaboraram para o golpe militar no Chile", que acabou com a morte do então presidente Salvador Allende, da morte ou "desaparecimento" de pelo menos 3.200 pessoas e com a prisão e tortura de cerca de 41 mil pessoas, segundo um relatório recente da "Comissão da Verdade", que examinou "os 16 anos de reinado de terror de Pinochet", informa o Los Angeles Times.

Segundo o Washington Post, um memorando do Departamento de Estado de 1976, liberado em 1999, declara que "o serviço de inteligência dos EUA pode ter exercido um papel deplorável na morte de Herman. Na melhor das hipóteses, o serviço estava limitado a fornecer ou confirmar informações que ajudaram a motivar seu assassinato pelo governo do Chile. Na pior, o serviço de inteligência sabia que o governo do Chile via Horman sob uma ótica ruim e os oficiais americanos não fizeram nada para desencorajar o resultado lógico da paranoia do governo chileno".

O caso permaneceu praticamente esquecido no Chile até o ano 2000, quando a mulher de Horman, Joyce Horman, foi ao Chile e moveu uma ação judicial contra Pinochet. Ela disse que estava agindo não apenas em nome de seu marido, mas em favor das famílias de mais de 3 mil pessoas assassinadas durante a ditadura militar no Chile.

Segundo o juiz, Homan e Teruggi eram monitorados por agentes dos EUA no Chile. As informações levantadas foram passadas a agentes da inteligência chilena, que ordenaram a prisão dos dois. No caso de Teruggi, o FBI advertiu os agentes dos EUA no Chile que ele estava envolvido com uma organização chamada "Chicago Area Group", que defendia a "Liberação das Américas". E que Teruggi estava, supostamente, produzindo propaganda esquerdista para ser distribuída nos EUA.

"Missing", o filme de Costa-Gravas, de 1982, que retratou a história do roteirista "desaparecido" no Chile, ganhou um Oscar, na categoria melhor roteiro. À época, o filme gerou protestos vigorosos do Departamento de Estado dos EUA, porque sugeria a cumplicidade do governo americano com os episódios que resultaram na morte do roteirista e jornalista Charles Horman.

Os jornais americanos informam que não se sabe o paradeiro do ex-oficial da Marinha Ray Davis, cuja extradição a Justiça do Chile está pedindo (embora, segundo o Washington Post, ele tenha concedido uma entrevista ao New York Times, recentemente). Se esse for o caso, o governo americano poderá declarar que "he is missing" (ele está "desaparecido").

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2011

CCJ aprova prisão preventiva em processo de extradição

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na quarta-feira (30/11), projeto de lei que permite a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O projeto que divide opiniões entre os criminalistas agora seguirá para o Plenário da Câmara. O PL 3772/2008 altera a Lei 6.815/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Entre as modificações pretendidas no Estatuto do Estrangeiro está a de incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição. Hoje, o pedido deve ser feito por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, de governo a governo. O pedido deverá ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente.

Na opinião do advogado criminalista David Rechulski, trata-se de um projeto de lei muito positivo e importante, “sobretudo considerando que o Brasil é signatário de tratados que contemplam colaboração mútua entre nações no combate a determinados crimes com reflexos transnacionais”. Ainda segundo Rechulski, “o projeto se mostra concebido sob premissas de ordem processual penal e preserva aspectos garantistas e tecnicistas, sendo assim elogiável e raro em tempos que, absurdamente, se legisla a esmo e por casuísmo em matéria penal e processual penal”.

O criminalista Fábio Tofic vê a proposta por uma ótica diferente. Para ele, o projeto representa uma grave ameaça à liberdade das pessoas. “O projeto prevê a possibilidade do Estado requerente pedir a prisão preventiva mesmo antes de ser formalizado o pedido de extradição. Ora, um dos pressupostos da prisão preventiva é a fumaça de cometimento de um crime, ou no caso da extradição, fumaça de que o pedido de extradição está de acordo com o bom direito. Sem pedido de extradição formulado, não há como se avaliar o chamado fumus boni juris para a decretação de uma cautelar de prisão”, afirma Tofic. Ele conclui: “A prisão nestes casos previstos no projeto de lei sustenta-se sobre pilares vacilantes, assacando-se de forma deturpada e arbitrária contra a liberdade das pessoas. É o famoso colocar a carroça na frente dos bois”.

Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara. Os parlamentares presentes à reunião, principalmente Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que ficou conhecido na operação satiagraha, pediram a aprovação urgente da matéria, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos por causa da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016.

Os caminhos
Apóso exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura lei ou em tratado, o pedido de prisão preventiva será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Se os requisitos não forem preenchidos, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do ministro da Justiça.

Pelo texto aprovado, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, requerer a prisão cautelar do acusado ao Ministério da Justiça. Novamente após examinar a presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta lei ou em tratado, o Ministério da Justiça fará a requisição da prisão ao STF.

O pedido de prisão trará explicações sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito, afirma o substitutivo.

Interpol
A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão preventiva, contanto que ele seja devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Porém, caso a solicitação não seja apresentada no prazo de 90 dias, o acusado que passa pelo processo de extradição deverá ser posto em liberdade.

O projeto não admite que seja feito novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato, sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2011