segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Conheça a lei que cria a Comissão da Verdade

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira (18/11), a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. E mais: sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.

A Comissão Nacional da Verdade será composta sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.” Trata-se de uma composição pluralista que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.

Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.

As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.

A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. As respostas do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias.

O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico.

Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão que deveria prestar a informação responde por conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele que é responsável pela guarda de documentos e o destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim vínculo com o poder público.

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2011


Comissão da Verdade virou "encenação" para comunidade internacional, diz ativista


Para presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, comissão da forma como está vai ser uma mise en scène do governo diante das pressões por investigação

Virginia Toledo
Rede Brasil Atual

São Paulo - Com inúmeras modificações e cercada por pressão de todos os lados, a Comissão da Verdade pode sair do papel nos próximos meses. Entretanto, para Cecília Coimbra, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro, caso a comissão seja posta em prática nos moldes como se encontra, será uma "mise en scène" do governo brasileiro. O alvo da encenação, na visão da ativista, seria a comunidade internacional, já que o Brasil vem sofrendo pressões externas para investigar os crimes cometidos por agentes da ditadura de 1964 a 1985.



Segundo ela, é melhor que não se faça nenhuma comissão para o resgate da memória dos crimes da ditadura militar do que fazer da maneira como a que está se delineando. "Somos a favor de uma Comissão da Verdade. Mas uma comissão autônoma e independente do governo e diferente desta que está sendo feita", ressaltou.



A Comissão de Verdade é vista como etapa necessária para resgatar a verdade histórica do período de repressão, com a responsabilização dos agentes que praticaram crimes, considerados de lesa-humanidade ou hediondos, o que os tornaria imprescritíveis. Para Cecília Coimbra, o formato proposto pelo projeto de lei que cria a comissão não permite independência nem autonôma suficientes aos trabalhos, o que comprometeria os objetivos.



Confira a entrevista com Cecília Coimbra:



RBA – O que se espera da Comissão da Verdade da forma como está sendo proposta?

As entidades de direitos humanos reivindicam de diferentes governos federais a formação de uma comissão da "verdade, memória e justiça", como ocorreu em outros países latino-americanos que passaram por recentes ditaduras. O Brasil está sendo o último a discutir essa questão. Em si, isso já é um problema que a gente tem de levantar e pensar criticamente.

Esse projeto de lei é muito pior do que foi proposto pela primeira vez. A Comissão da Verdade continuará sendo anti-democrática. Continuará sendo não autônoma, nem independente. Continuará sendo totalmente vinculada ao governo federal.

Entre países latinoamericanos que passaram por recente ditadura, o Brasil é o mais atrasado no processo de reparação. Refiro-me a reparação em sentido mais amplo, não simplesmente como uma questão financeira. Para nós, reparação segue o conceito dado pela Organização das Nações Unidas (ONU), é um processo de investigar, esclarecer, tornar público e responsabilizar os responsáveis cometidos pelos agentes do estado num regime de opressão e que produziram crimes de lesa humanidade.

RBA – Por que se critica a forma com que os textos da atual comissão foram decididos?

Essa é uma comissão extremamente limitada e perversa. Ela veio no bojo do terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), durante o governo Lula, em dezembro de 2009 (que desencadeou reações de setores conservadores da sociedade). Essa questão tinha aparecido por sugestão de várias entidades de direitos humanos na Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em 2008.

No PNDH-3, foi colocada a questão da comissão, muito em função das sugestões que tinham sido feitas na conferência. Entretanto, a comissão foi colocada em uma perspectiva limitada, vista pelas entidades sob aspecto crítico, porque se colocava como uma comissão não autônoma e não independente do governo federal. Ao contrário, a proposta feita era de uma comissão vinculada claramente ao governo, e somente teria um representante da sociedade civil se fosse indicado pelas autoridades que já fosse parte da comissão. Para nós, é um formato extremamente antidemocrático e prejudicial à independência e ao funcionamento da comissão.

É preferível que não haja nenhuma comissão do que essa. Da forma como está, vai ser uma mise en scène do governo federal diante de todas as pressões internacionais por investigação. O que estão propondo é uma brincadeira, não é uma comissão.

RBA – E de onde veio tanta pressão para que ela fosse mudada?


Houve pressão do então ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes das três Forças Armadas. A pressão foi, inclusive, para o próprio PNDH, uma chantagem dessas autoridades ao Executivo. O ministro Jobim afirmou que deixaria o cargo se a comissão funcionasse como estava proposto. O governo acabou voltando atrás em relação a uma série de questões do plano, como a comunicação, a questão do aborto, dos movimentos ligados à reforma agrária, inclusive a comissão da verdade.

Em maio de 2010, foi anunciada uma reformulação do PNDH-3, em função não só dessa chantagem, mas de outras forças conservadoras que se levantaram contra o aborto, contra a questão da terra, das comunicações.

RBA – Quais os pontos mais críticos da proposta de Comissão da Verdade em discussão?

O retrocesso foi tão perverso que retirou a palavra "justiça" dos textos. Ou seja, em momento nenhum vai responsalizar alguém. E eu não estou falando a palavra punir, mas colocando responsabilização. O que a gente busca é que os atos criminosos tornem-se públicos, que os nomes e atos sejam conhecidos e que eles sejam responsabilizados até eticamente. Nós não somos a Justiça.

Também se retirou a referência ao período de ditadura cívico-militar, ou seja, o que se dizia anteriormente na comissão era de que faria uma investigação sobre os crimes cometidos durante o período de 1964 a 1985 e isso foi retirado da proposta.

Serão investigadas violações de direitos humanos no período de 1946 a 1988, ou seja, violações de direitos humanos todos estão cometendo, inclusive governos dito democráticos, do pós-ditadura. É como se o período da ditadura desaparecesse da história do país. Para nós, manter a restrição ao período é muito importante em relação à memória, pois as próximas gerações não saberão que existiu nesse país uma ditadura que implantou o terrorismo de Estado. Esse projeto de lei é muito pior do que foi proposto pela primeira vez. Continua sendo antidemocrático, continua sem autonomia, sem independência, vinculado ao governo federal.

RBA – O Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro é contra essa comissão, que tem o aval do governo federal?

Somos profundamente contrários a essa proposta de criação de Comissão Nacional da Verdade por ter limitações perversas, inclusive desrespeitando a memória do país e tentando ocultar das novas gerações o que ocorreu efetivamente. A gente quer uma comissão da verdade que seja autônoma e independente e possa investigar, esclarecer, publicizar todos aqueles que cometeram crimes durante o período de 1964 e 1985.

Estamos extremamente críticos e um tanto quanto pessimistas. Assim como na discussão da abertura dos arquivos secretos, com na questão da Guerrilha do Araguaia, a gente percebe que não há vontade política, porque todos os governos civis fizeram, ou continuam fazendo, acordos políticos com pessoas que respaldaram a ditadura. Então, há essa falta de vontade para se esclarecer efetivamente os crimes cometidos.

Fonte: http://prestesaressurgir.blogspot.com/2011/09/virou-encenacao-para-comunidade.html

domingo, 20 de novembro de 2011

Skinheads colam cartazes com ameaças a estudantes na USP


"Atenção drogado: se o convênio USP-PM acabar, nós que iremos patrulhar a Cidade Universitária!"

Cartazes como esses, com ameaças contra usuários de maconha e frases anticomunistas, foram afixados anteontem por skinheads na USP.

Os panfletos foram colados em pontos de ônibus na Cidade Universitária, à tarde.

A Folha encontrou restos dos papéis em dois pontos: na entrada da Faculdade de Educação e no portão principal da universidade.

A PM diz ter apreendido os cartazes com dois jovens. Eles foram abordados e tiveram os dados registrados para apuração, segundo o coronel Wellington Venezian, que comanda o policiamento na região oeste de SP.

Não foi confirmado se eles são ou não alunos da USP. Nos dias de semana, o campus tem acesso livre.

A Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) afirma investigar o caso e ter identificado os responsáveis.

Segundo a delegada Margarette Barreto, o grupo foi identificado como sendo um dos "movimentos de intolerância" que atuam na cidade.

Em um dos cartazes, um grupo de skinheads aparece sobre a frase: "maconheiro, aqui você não terá paz".

No segundo, uma referência ao CCC (Comando de Caça aos Comunistas, organização de extrema-direita que atuou no regime militar) aparece com a imagem do jornalista Vladimir Herzog, morto nos porões da ditadura. Na versão dos militares, divulgada à época, Herzog se matou.

Estudantes relataram que foram ameaçados por dois skinheads anteontem, diante da Faculdade de Educação. "Vieram querendo intimidar, perguntaram se éramos contra a polícia", afirma o aluno H., 30.

A crise da USP foi deflagrada após três alunos serem pegos com maconha. Colegas tentaram impedir a prisão. Houve confronto com a PM e os prédios da FFLCH e da reitoria.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1009022-skinheads-colam-cartazes-com-ameacas-a-estudantes-na-usp.shtml

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Alerj aprova "ficha limpa" para cargos públicos no Estado do RJ

A Proposta de Emenda Constitucional 5/11, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal, foi aprovada pela Assebleia Legislativa do Rio (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/11).

A "Ficha Limpa" para cargos de livre nomeação no estado, que será incluída na Constituição estadual, é proposta pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). Ela foi aprovada, por unanimidade, com 52 votos favoráveis. O texto ainda voltará à pauta para nova votação. “Se não podemos mais admitir que uma ficha suja se submeta ao pleito eleitoral, não é admissível que igual condição seja tolerada em cargos públicos”, disse Luiz Paulo.

Bittencourt chamou a atenção para importância da iniciativa. “Seremos o segundo estado da federação a definir este critério na constituição, o que nos leva ao encontro da opinião pública”, disse Comte, informando que o outro estado a tomar esta iniciativa foi Minas Gerais. “Espero que esta medida volte a ser aprovada e inspire outros estados a fazer o mesmo”, disse Robson Leite.

"É uma grande iniciativa”, disse ele, que citou ainda o fim do pagamento por sessões extraordinárias. A proposta se aplica a nomeações para as funções de secretário e subsecretário de Estado, procurador geral de Justiça e do Estado; defensor público geral; superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de Batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das Universidades Públicas Estaduais “e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”.

Lei da Ficha Limpa no Supremo
Já o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal, foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, conforme noticiou a revista Consultor Jurídico. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso.

No julgamento, o ministro Marco Aurélio fez alguns apartes que mostraram que ele deve divergir de pontos importantes do voto do relator, Luiz Fux. Quando o ministro Joaquim Barbosa trouxer o processo de volta para o plenário, depois da posse da ministra Rosa Maria, após a sabatina, o clima deve esquentar como em todas as vezes nas quais o Supremo se debruçou sobre a análise da Lei da Ficha Limpa.

Luiz Fux fez apenas duas ressalvas em relação à lei. Para ele, a alínea "e" do parágrafo 7º do artigo 1º deve ser alvo do que se chama de interpretação conforme pelo Supremo. Ou seja, não será julgada inconstitucional, mas será modificada a partir da leitura dos ministros sobre a regra. De acordo com a alínea, ficam inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". O ministro propôs que o período entre a decisão que o tornou inelegível e o trânsito em julgado da decisão seja subtraído do prazo de inelegibilidade previsto na lei.

A segunda ressalva diz respeito aos políticos que renunciam aos cargos para escapar de responder a processo de cassação. Pela lei, a renúncia para escapar do processo torna o político inelegível por oito anos. Na visão de Fux, só podem ser impedidos de concorrer os que renunciarem depois de aberto processo que pode culminar com a cassação do mandato. Por essa interpretação, Jader Barbalho, por exemplo, não teria sido declarado inelegível. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2011

terça-feira, 8 de novembro de 2011

SMOKE ON THE USP ....AND FIRE IN PRISION !


Dificilmente escrevo neste blog, devido a correira do trabalho, artigos e teses por fazer. Mas hoje acordei com a notícia de algo que me deixou atento e com vontade de digitar.
Uma megaoperação preparada para desalojar os alunos que haviam ocupado a Reitoria da USP.
Capitão Nascimento seguramente estava na organização ...porque a coisa foi digna de cena de invasão de morro !!!

Vou tecer aqui alguns comentários pessoais sobre o tema ...nada daqueles pareceres jurídicos ou algo do tipo. Mais uma impressão pessoal, fazendo um relato do tempo que era estudante.

Assim que entrei na Universidade, no Curso de Direito da Católica de PE, lá pelo final da década de 90, participei de uma passeata organizada por várias "uniões" de estudantes contra o aumento de passagem de ônibus. Era uma passeata pacífica, na avenida mais movimentada do centro de Recife. Claro que todo motorista estava indignado com aquilo, mas queriamos mostrar pra sociedade que aquele aumento de passagem era abusivo. Chegando em frente à UNICAP, alguns alunos (inclusive meu cunhado, que estudava comigo) deitaram-se no meio da pista para impedir o tráfico. O trânsito parou. A coisa ficou feia !!! Nisso, eu que não fazia parte da ala mais radical, vi a hora que um dos comandantes da operação policial falou para um subalterno quem era que ele queria preso. Vi na hora que ele apontou o dedo para o meu cunhado. Na mesma hora sai correndo e avisei para ele. Acabamos saindo da confusão.

Passou-se mais alguns dias, nova mobilização !!! O DCE organiza uma mobilização e invade o prédio da Reitoria da Universidade (a idade já não me deixa lembrar o motivo). Nosso professor de Introdução ao Direito, um dos mais temidos de todo o curso, o bixo papão, o carrasco, era Pró-Reitor Administrativo, e muito calmamente e amigavelmente fez um acordo com os estudantes. Todos desocuparam o prédio na maior paz do mundo, sem quebrar nada, ou algo do tipo.
Meses depois conseguimos um ônibus com a Universidade, e junto com o DCE e mais alguns alunos fomos à BIENAL DA UNE no Rio de Janeiro. Uma festa só ! Uma união muito legal, e até hoje tenho amigos por conta dessa viagem.

Passou-se os dois primeiros período do curso e comecei a trabalhar demais. Estagiava de manhã e à tarde, e pela noite ia até a faculdade. Chegava em casa por volta de 11 e meia da noite, depois de passar na casa da namorada para dar um beijo e ir dormir. No outro dia, às 06 e meia ou 7 horas da manhã já estava de pé para pegar no batente.
Não precisa nem dizer o quanto era cansativo, mas gratificante. A juventude também contribuia para isso. Era o caminho para um futuro melhor !
Me lembro que chegava em sala de aula muitas vezes cansado, não tinha muito tempo para pensar. Isso sem falar naqueles dias de sexta-feira à noite, nos dois úlitmos horários (horário ingrato), nos quais de nossas salas escutávamos um trio de forró-pé-de-serra tocar ao vivo no bar da esquina da faculdade, tocando um Luiz Gonzaga. A vontade era grande ir para lá. Certa vez me recordo que chamei um colega para matar aula nesse horário para ir tomar umas geladas. Ele que também trabalhava duro, me disse: "Cara, não tenho tempo nem pra 'defecar' " (bom, a expressão que ele utilizou foi outra).
Isto tudo para resumir como é a vida de muita gente que trabalha duro, e que rala muito para estudar à noite.

Agora voltamos ao caso dos estudantes da USP (que acredito que seja a minoria).

Três estudantes foram pegos fumando maconha dentro do CAMPUS pela Polícia Militar. Os estudantes se revoltaram contra isso. Decidem invadir o prédio da reitoria, reinvindicando que a Polícia Militar não fique mais no campus, e também o fim de processos administrativos contra alunos.

Após uma decisão judicial de reintegração de posse, e a notificação legal aos estudantes, a Polícia Militar em uma megaoperação até então somente vista na época da ditadura (dentro de um campus), cumprem a decisão judicial, e levam os estudantes presos para a delegacia, sob a alegação do crime de desobediência à ordem judicial e dano ao erário público.












Vamos à realidade.

Não vou aqui falar se o uso da maconha deve ser liberada ou não.Temos que ver os fatos como são no momento. É proibido e pronto ! E falam que a USP é a melhor universidade do país ....é boa mesmo ..mas já vi muita porcaria sair de lá !

Querer afastar a polícia do campus, para que estudantes possam fumar maconha, é no mínimo vergonhoso. Talvez seja por isso que muitos cobriram seus rostos para não serem identificados. Sabem que o que defendem não tem pé nem cabeça. Na minha época pelo menos tínhamos orgulho de ter participado de uma manifestação em prol de algo justo, queríamos sair em jornais, mostrar que estávamos lutando. Enquanto que estes da USP ....sem comentários !!!

Tudo teve origem porque vários estudantes foram vítimas de assaltos dentro do campus, e inclusive houve morte. Mas para que alguns fumem maconha, vamos tirar a polícia do campus !!!

Se argumentarem que fumar maconha é algo tolerado pela sociedade, não custa nada botar uma banca de jogo do bicho nas ruas do campus ....colocar um bingo, um bar .... prostitutas nas ruas do campus ...será uma festa só ! Imaginem ! Tudo isso é tolerado pela sociedade !!! Chamem os camelôs da 25 de março que estão sendo expulsos e coloquem na USP para vender CD pirata no campus. Isto também é tolerado pela sociedade.

Muitos invasores choraram quando foram presos ...um inclusive cobriu o rosto na hora que estava indo preso, e um PM mandou ele deixar o rosto descoberto ...o PM disse: - "não queria aparecer ...descubra o rosto"!!!

Agora fico a imaginar o princípio de tudo. Qualquer cidadão que fuma maconha sabe que se for pego, vai preso, mas logo depois vai ser solto.
Na verdade eles queriam era fazer graça mesmo !
E os que invadiram a reitoria também vão ser soltos e responder processo em liberdade ...vão pagar uma pena alternativa, e pronto. Acabou-se.

Isto me faz lembrar do sistema jurídico da ISLÂNDIA MEDIEVAL, talvez o único sistema jurídico do mundo que durou mais de três séculos sem possuir nenhum tipo de agente do poder executivo, nem polícia, ministério público ou algo parecido. Existiam tribunais sim, e a pena mais comum para quem não cumpria as regras daquela sociedade era o banimento por três anos. Ou seja, o sujeito tinha que ir embora da ilha. E quem o ajudasse a ficar na ilha, podia ter a mesma pena (inclusive quem descumpria podia ter o banimento total, quando não podia retornar). E quem era que sancionava o indíviduo se ele não fosse embora ...a pessoa que foi vítima do crime. Ele tinha inclusive o poder de matar o cidadão, se o desrespeito fosse grave. Mas a pena principal era o banimento ...ou seja, nega-se ao criminoso o benefício de viver naquela sociedade, de usufrir dos benefícios daquele grupo. É o que a doutrina chama de sanção de "marginalização" (outcasting). Ou seja, quem descumpre as regras daquela sociedade não tem o direito de viver nela. Fora da ilha !!!

Tanta reinvindicação por nada !!! Pobres estudantes (ou ricos estudantes da USP ...rebeldes sem causa !!!).

Este fato me fez lembrar um amigão que fiz na Espanha, Coutinho. Sergipano gente boa. Quando íamos tocar violão na beira do rio que cortava Salamanca, no pôr do sol, olhando para uma ponte romana datada do século I d.c, ele tocava em seu violão o refrão de uma música que ele achava o máximo. A música dizia que você pode fazer de tudo ...tá de saco cheio da vida, vai morar no mato !!! O refrão dizia mais ou menos assim: "Eu vou fugir desse marasmo ...vou sair da capital ...vou fugir desse marasmo ...vou morar no matagal ..." Bons tempos !!! E Coutinho nunca deixou de fazer nada, de sair do marasmo dele, de tocar seu violão "instigado", de tomar seus tragos homéricos, e otras cositas más. Nunca precisou invadir a reitoria da universidade, nem fumar dentro do campus !!!

Este episódio dos alunos me fez lembrar da música SMOKE ON THE WATER, do Deep Purple. Para quem não conhece, procure a letra. A história da música é verídica, e é mais ou menos assim:

"A letra da canção fala de uma história verídica que aconteceu em 4 de dezembro de 1971 quando o Deep Purple chegou em Montreux, na Suíça, para gravar um álbum usando um estúdo de gravação móvel (alugado dos Rolling Stones chamado de "Rolling truck Stones thing" e "the mobile" na letra da música) no complexo de entretenimento que fazia parte do Cassino de Montreux ("casa de apostas", na letra). Na véspera da sessão de gravação um show de Frank Zappa e The Mothers of Invention foi realizado no teatro do cassino e, durante o show, iniciou-se um incêndio no meio do solo de sintetizador de "King Kong" quando alguém na plateia disparou um sinalizador (flare gun) para o teto de vime -o que é mencionado no verso "some stupid with a flare gun", "um idiota com um sinalizador"-. O incêndio destruiu todo o complexo do cassino, juntamente com todo o equipamento do Mothers. A "fumaça na água" que se tornou o título da canção -creditado ao baixista Roger Glover- referia-se à fumaça vinda do fogo, que se espalhou pelo lago de Genebra a partir do cassino em chamas, enquanto os membros da banda assistiam a cena do hotel, do outro lado do lago, onde estavam hospedados".

Agora falando sério: ninguém sai nas ruas reinvindicando direitos das classes mais pobres, lutando contra a corrupção no país. Se é estudante, lute por uma causa justa ! Não seja covarde ! Não tape seu rosto !

Acredito que um grande erro da nova geração é que ninguém procura o caminho correto. Todos querem logo invadir, quebrar o bem público, acusar sem provas, fazer baderna. Aí quando vem a polícia cumprir uma determinação judicial, ou cumprir seu dever legal, acham ruim.

A democracia está justamente neste fato: Há a possibilidade de se reinvindicar por meios pacíficos, legítimos, democráticos. Ninguém requereu primeiro à reitoria, ninguem buscou o poder judiciário. Ninguém procurou o político no qual votou para ajudá-lo. Ninguém procurou a mídia antes. Ninguém fez uma passeata pacífica, com autorização da polícia. Mas não, foram direto invadir a reitoria, quebrando o bem público. Acho que isso sim é um ato de vandalismo ...um ato ditadorial !

Ninguém procurou argumentar que tirar a polícia do campus para fumar maconha é justo para a construção de uma universidade melhor ! (ihhh..., fico a pensar quais seriam os argumentos ....).

Acredito que enquanto a coisa pegava fogo na USP ... outros estavam do lado de fora só olhando e pensando ...que "besteira !!!". Quanta palhaçada para fumar maconha !

É a relação com Smoke on the Water.

Acredito que agora eles entenderam o refrão ..."SMOKE ON THE USP ...AND FIRE IN PRISION".

Pelo amor de deus, não fumem na USP !!! Vão estudar ...usem a "melhor" universidade para pesquisar, dialogar, discutir idéias ... não para badernar.

SMOKE ON THE WATER ... não dá prisão !

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CCJ discute projeto que revoga regra da Lei da Ficha Limpa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizará nesta quarta-feira (9) audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 14/11 , que revoga regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade.

A proposta estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.

Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10 ).

Foram convidados para o debate:

- o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zimler;

- o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto;

- o juiz de direito Márlon Jacinto Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;

- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti;

- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Nelson Calandra;

- o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Raymundo Damasceno Assis.

A reunião será realizada às 15 horas, no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

PLP-14/2011

Fonte: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2914942/ccj-discute-projeto-que-revoga-regra-da-lei-da-ficha-limpa

Conselho decide se há cassação por ato antes de mandato

A possibilidade de um deputado ser responsabilizado por ato anterior ao exercício do mandato será analisada, nesta quarta-feira (9/11), pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A questão foi levantada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), depois do julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela foi absolvida no processo que pedia cassação de seu mandato. As informações são da Agência Câmara.

A deputada encaminhou um "memorial" de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. De acordo com o documento, Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.

Ela apareceu em um vídeo recebendo dinheiro. A deputada foi absolvida pelo Plenário em razão de a irregularidade ser anterior ao seu mandato como deputada federal. A reunião começa às 14h30, em local ainda não definido.

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Francesa insiste e consegue casar com namorado morto um ano antes

Após alguns alunos terem falado em sala de aula sobre esta notícia, fui atrás na internet para ver a procedência, e achei este trecho interessante:

"Apesar de o cara ter sido morto num acidente de moto em 2008, ela fez questão de realizar a cerimônia macabra
"

No convite de casamento, vinha o texto convencional: “Magali Jaskiewicz casará com Jonathan George no dia 14 de novembro de 2009, na igreja de Dommary-Baroncourt, às 17 horas.” Só que a cerimônia não era assim tão normal, já que o noivo era ausência confirmada.

Jonathan George morrera exatamente um ano antes, num acidente de moto. A tragédia ocorreu dois dias antes de George e Magali subirem ao altar.

Magali, de 32 anos, que mora em Dommary-Baroncourt, leste da França, decidiu homenagear o noivo morto numa cerimônia póstuma. Ela utilizou um parágrafo do código civil francês que estabelece que, no caso de o casamento ter sido marcado e ocorrer a morte de um dos cônjuges, o ritual de casamento pode ser concluído até um ano depois da data fixada.

Ela provou a juízes locais que estava morando com George desde 2004 e contou que o casamento religioso era sonho dos dois. Até comprara um vestido para a cerimônia um ano antes – e comprovou com a nota fiscal.

No ritual realizado sábado (14), Magali usou o mesmo vestido para ouvir do padre o sermão e as formalidades da cerimônia conjugal. Estava sozinha no altar. Trinta parentes de George e da Magali compareceram à igreja.

Não foi a primeira vez que franceses presenciaram um casamento póstumo. Cerca de dez cerimônias como essa são feitas por ano no país.

Fonte: http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/francesa-insiste-e-consegue-casar-com-namorado-assassinado-um-ano-antes-20091116.html

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta

A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal Federal. A análise do caso proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo em discutir o caso.

De acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições daquele ano. Mas isso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro Luiz Fux, que proferiu o voto de desempate.

Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito. O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.

Com a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer segurança jurídica às eleições de 2012.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Tudo é motivo para pedir danos morais, reclama juiz

Para o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), "atualmente, tudo é motivo para alguém clamar estar sofrendo um altíssimo prejuízo, uma enorme perda. Muitos estão perdendo a medida do justo, do correto. A régua para mensurar perdas, sofrimentos, danos morais, em resumo, está quebrada ou foi perdida há muito, se depender da análise de muitos feitos".

Esta afirmação foi feita pelo juiz em sentença na qual indeferiu o pedido de danos morais de um morador de Osasco por entender que a quebra do portão de sua residência, causada por um funcionário municipal, causou-lhe apenas meros aborrecimentos e não dano moral.

No caso em questão, o morador de Osasco ajuizou ação contra o município porque um guarda municipal, que segundo testemunhas dirigia embriagado, avançou com o veículo na direção da casa do morador quebrando o portão. Os moradores não estavam em casa. Na Justiça, além de requerer os danos materiais no valor de R$ 9,4 mil, o cidadão pediu R$ 100 mil por danos morais.

"A maioria das testemunhas vem movida pelo desejo de ajudar. Ninguém vem para ser antipático. Isso não quer dizer que cometam a figura penal típica, longe disso. Mas é certo que, em casos assim, as pessoas acabam dizendo que a pessoa ficou mal, que a coisa é ruim. Isso é evidente, desnecessário ouvir testemunhas para isso", disse o juiz Zanoni, que entende que, no final das contas, avaliar se a questão é digna de reparação de dano moral sempre fica a cargo do juiz.

No caso analisado, o juiz considerou que o morador somente traçou argumentos dramáticos a respeito de sua insegurança, sua intranquilidade, seu temor, mas nada disso sendo suficiente, para justificar o pedido de indenização formulado. "A casa dele sofreu danos, mas ele nem estava presente no momento do acidente. Isso trouxe dissabores, decerto. Trouxe aborrecimentos, sem dúvida. Mas a intranquilidade emocional alegada por ele precisa ser provada, com o devido respeito", disse o juiz. "A 'perda moral' do autor, no caso, considerando a prova trazida, é pequena, não indo além do mero aborrecimento", concluiu.

Danos comprovados
Já com relação ao dano material, o juiz entendeu que o nexo de causalidade estava presente e que os danos foram bem demonstrados, com comprovação suficiente dos gastos. A obrigação do município em indenizar o morador se deu na medida em que o guarda municipal, na ocasião do acidente, estava em horário de serviço e fardado, "segundo a regra já antiga do direito civil, o empregador é responsável pelos atos do empregado", decidiu o juiz. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da ação, confirmou a sentença de primeiro grau, concedendo a indenização por dano material e negando o dano moral.

Clique aqui para ler a sentença.

FOnte: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Fux rejeita HC que queria restabelecer direitos políticos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus pedido pela defesa de Luiz Paulo do Amaral Cardoso, vereador do município de Tramandaí (RS) que teve seus direitos políticos suspensos ao ser condenado, pela Justiça de Santa Catarina, por omitir operação tributária e deixar de recolher impostos. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de HC quando o mesmo pedido tenha sido rejeitado liminarmente em remédio constitucional ainda em curso em instância inferior.

No pedido, o vereador alegava só ter tomado ciência do trânsito em julgado de sua condenação quando compareceu ao cartório eleitoral para regularizar sua situação visando às eleições de 2012 e foi informado que seus direitos políticos estavam suspensos. Argumentava, ainda, a nulidade da suspensão de seus direitos políticos em virtude de pena restritiva de direitos (ele foi condenado a pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários). Pedia a anulação do trânsito em julgado do processo que resultou na condenação e a cessação de todos os seus efeitos.

O ministro Luiz Fux observou que as mesmas causas de pedir estão presentes em Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça, cuja liminar foi indeferida pelo relator naquela Corte. Ele ressaltou que, embora o STF afaste a aplicação da Súmula 691 em casos de patente ilegalidade ou abuso de poder na denegação da liminar, não há, no caso, "qualquer teratologia" que autorize o conhecimento do Habeas Corpus. "A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do HC originário", afirmou.

Fux destacou que o HC é garantia constitucional reservada para a proteção do direito à liberdade de ir e vir, "e não para discussão acerca de direitos políticos, como pretende o impetrante". E acrescentou que a eventual ilegalidade da suspensão de direitos políticos "não afeta direta ou indiretamente a sua liberdade ambulatorial". Quanto à alegação de que a matéria está pendente de apreciação pelo Pleno do STF, que reconheceu sua repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601.182, o ministro afirmou que o fato não afeta a natureza do direito discutido no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 110.745

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Ex-noiva será indenizada por rompimento da relação

Ex-noiva será indenizada por rompimento da relação

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11,5 mil por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.

Segundo a autora, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas feitas para a organização do casamento. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.

"Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada", disse o juiz na decisão. Com informação da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011