terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Parabéns aos alunos do 2o. período

Caros alunos,

Gostaria de aqui parabenizar os alunos do 2o. período de direito pela belíssima atitude tomada ontem, no 1o. dia de aula.
Os alunos ofereceram uma bela recepção aos calouros, fazendo uma cartilha de apresentação das principais questões burocráticas da UFERSA e do curso, numa ação bastante solidária e de boas vindas.

Parabéns a todos que fizeram esta recepção ! Continuem sempre assim.

MPF processa editoras por expressões em dicionário

Os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra “cigano” fizeram com que o Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) entrasse com Ação Civil Pública contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss. Segundo o MPF, as palavras estão carregadas de preconceito. O órgão pretende conseguir na Justiça a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do dicionário que contêm expressões. A ação pretende ainda que sejam recolhidos todos os exemplares disponíveis em estoque e que estejam na mesma situação.

“Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, diz o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. Para ele, “a publicação faz semear aos que consultam esse significado a prática da intolerância, especificamente da intolerância étnica, em verdadeira afronta aos artigos 3º e 5º da nossa Constituição”.

Para o procurador da República, “o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal”. Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.

O procurador compara a situação com o Caso Ellwanger julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Naquela oportunidade, o STF entendeu que a propagação de ideias discriminatórias contra um povo, em um livro, constitui crime de racismo, não sendo apenas mera expressão de liberdade intelectual. “O preconceito tende a desconsiderar a individualidade, atribuindo, a priori, características, em geral grosseiras, aos membros de determinado grupo. Portanto, o que o Dicionário Houaiss faz é um juízo antecipado, de índole extremamente negativa, acerca da nação cigana, igualando todos os seus membros”, diz Cléber Neves.

Para ele, o fato de as afirmações serem feitas por uma publicação, que, por sua própria natureza, encerra um sentido de verdade, agrava ainda mais a situação. “Ora, trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada”, diz.

De acordo com o Ministério Público, a atitude da editora e do instituto teria causado, inclusive, dano moral coletivo. Isso porque, diz, agrediu de maneira "injustificável o patrimônio moral da nação cigana". Na ação, o MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

De acordo com o órgão, a ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o Ministério Público Federal em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. O procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações.

Recebidas as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano. De acordo com o MPF, as Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. Já a Editora Objetiva, segundo o Ministério Público, recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

Leia o voto do ministro Gilmar Mendes sobre o CNJ

Por Pedro Canário

Atuação subsidiária do Conselho Nacional de Justiça não significa que o órgão só possa atuar depois de as corregedorias locais dos tribunais já terem se pronunciado. Ao contrário, quer dizer que a Corregedoria Nacional deve atuar quando se trata de um caso que extravasa os interesses particulares da esfera menor e passa a interessar também à esfera maior. Por isso, de acordo com o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é que a ação do CNJ não pode ficar condicionada à omissão das corregedorias locais. Ele defendeu a chamada competência concorrente, tese que prevaleceu no julgamento sobre os poderes do órgão.

O entendimento foi exposto durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 135 do CNJ. No caso, a AMB sustentava que o CNJ não pode atuar de forma concorrente às corregedorias locais; só pode processar e julgar juízes caso haja omissão dessas corregedorias. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, proferiu liminar dando razão à AMB. Suspendeu todas as investigações do CNJ até que o Supremo se pronunciasse sobre o caso.

Ao analisá-la, no dia 2 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a Resolução 135. Definiu que o CNJ não precisa esperar a atuação das corregedorias dos tribunais, que sua atuação não depende de motivação expressa e que o órgão pode avocar processos ético-disciplinares.

O ministro Gilmar Mendes, que foi um dos mais ativos presidentes do CNJ, votou com a maioria e defendeu a manutenção dos poderes do órgão. Para ele, a Resolução 135 não confronta o que diz a Constituição em seu artigo 103-B, que cria o CNJ.

Para defender sua tese, voltou a Aristóteles e explicou como interpreta a subsidiariedade. Para o filósofo grego, os assuntos mais corriqueiros cabem aos grupos mais restritos, como a família. A preocupação com as práticas gerais cabe ao grupo mais abrangente — a cidade, por exemplo.

Passou, ainda, pelo pensamento católico, citando o papa João Paulo II. Para o pontífice, a ordem superior não deve intervir no círculo inferior, usurpando sua competência. Deve apoiá-la e orientá-la em nome do bem comum. Daí viria, inclusive, o poder do CNJ de avocar processos das corregedorias locais, segundo Gilmar Mendes.

Em outra análise, já mais próxima do Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirma que a competência atual do órgão serve até para garantir seu poder administrativo. “Com efeito, quando a Constituição confere ao CNJ a competência de fiscalizar a atuação administrativa do Poder Judiciário e de fazer cumprir o artigo 37, implicitamente concede os poderes necessários para o exercício eficaz dessa competência.”

Mendes também afirma que, na prática, a atuação do CNJ “tem sido marcada por um nítido caráter subsidiário”. Prova disso são os dados levantados pelo próprio ministro em seu voto: entre 23 de agosto de 2009 e 23 de agosto de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça repassou 521 reclamações e representações que recebeu às corregedorias locais. O número representa mais de 90% das reclamações apresentadas ao CNJ, segundo o ministro.

“Esses dados revelam algo óbvio: o Conselho não é, não será e não pretende ser, capaz de processar a vasta gama de representações que recebe. Mas isso não pode nem deve implicar a renúncia do CNJ à competência que lhe foi atribuída pela Constituição”, votou. Com isso, discordou e negou a liminar.

Rapidez descabida
O ministro aproveitou o voto para dar uma cutucada no colega Marco Aurélio, que deferiu a liminar pouco antes do recesso do Judiciário, e chamar a atenção para o aumento de liminares em ADI. De acordo com a Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, apenas o pleno completo do Supremo pode proferir medida cautelar em ADI. Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, esse tipo de decisão só pode ser monocrática “em casos de excepcional urgência”. Esse princípio para o julgamento de ADI chama-se “reserva de plenário”, segundo o ministro.

A única exceção prevista na lei, citada por Mendes, é para os períodos de recesso — também incluídas as férias. A norma, descrita no artigo 10 da Lei 9.868/99, afirma que, nesse caso, a decisão deve ser proferida pelo presidente do STF. Ou seja, o relator do caso, em tese, não pode proferir liminar em ADI, mesmo em caráter de urgência. De todo modo, essa medida cautelar deve ser levada ao pleno do Supremo assim que as atividades plenárias forem retomadas. Essa responsabilidade é sempre do relator da matéria.

Gilmar Mendes afirma que, desde a sanção da Lei 9.868, em novembro de 1999, o Supremo proferiu apenas oito liminares em ADI. “A análise desses poucos casos permite verificar que, apesar da existência de processos em que a decisão monocrática estava plenamente justificada, na maioria das vezes a decisão monocrática era plenamente dispensável.”

Mendes também observou que, das oito liminares computadas, seis foram proferidas a partir de 2009, “o que revela um crescente aumento de liminares monocráticas nos últimos dois anos”. Ou seja, desde que a composição atual da corte começou a se configurar.

O dado, para o ministro, é preocupante. “O fato é que o quadro atual revela um perceptível crescimento do número de decisões cautelares monocráticas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, muitas delas cabalmente descabidas, o que demonstra a necessidade de regras regimentais mais claras e incisivas sobre o tema”, votou.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2012

Garzón é inocentado por investigar crimes da era Franco

O juiz espanhol Baltasar Garzón, de 56 anos, foi inocentado nesta segunda-feira (27/2) das acusações de ter violado a Lei de Anistia, de 1977, ao investigar crimes cometidos durante a ditadura do general Francisco Franco (1939 -1976). Dois grupos acusaram Garzón de abuso de poder ao tentar indiciar pessoas por crimes cometidos durante o franquismo.

Garzón argumentava que eram crimes contra a humanidade. Por isso, segundo ele, a Lei de Anistia não se aplicava aos casos. Em um processo, no começo deste mês, o juiz foi condenado por escuta ilegal. Ele perdeu o direito de exercer a profissão por 11 anos, mas está recorrendo contra a decisão.

Ao longo da sua carreira, Garzón ganhou apelidos como super-juiz e juiz estrela. Ficou conhecido internacionalmente por emitir uma ordem de prisão a Augusto Pinochet, o ex-presidente do Chile (1973-1990), pela morte e tortura de cidadãos espanhóis. Ele se baseou em um relatório da Comissão Chilena da Verdade (1990-1991).

Também participou de processos em que acusa de genocídio militares argentinos pelo desaparecimento de cidadãos espanhóis durante a ditadura argentina (1976-1983). Em 2001, solicitou permissão ao Conselho da Europa para processar o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi, então membro da Assembleia Parlamentar do Conselho.

Na Espanha, Garzón atuou em processos contra diversos narcotraficantes. Comandou investigações sobre lavagem de dinheiro no litoral espanhol e falsificação de moeda. Em 1993, participou da política espanhola, entrando na lista de candidatos à Câmara dos Deputados pelo Psoe. Assumiu o comando do Plano Nacional Antidrogas, mas renunciou um ano depois por se queixar de corrupção no governo. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Bacharéis sem trabalho processam faculdades nos EUA

Por João Ozorio de Melo

Nos Estados Unidos, estudantes de Direito que se formam mas não encontram trabalho, já têm o que fazer nos tribunais: processar as faculdades de direito. Apenas neste mês, um grupo de sete firmas de advocacia, que representa bacharéis desempregados, já moveu ações coletivas contra 12 faculdades de direito e está pronto para processar mais 20. O grupo promete transformar 2012 no "ano do contencioso contra faculdades de direito". Essa é a nova onda de ações judiciais no país, diz o site Above the Law.

Os bacharéis estão processando as faculdades de direito por danos, resultantes da publicidade enganosa das faculdades e de indução a erro. Os anúncios da faculdades de direito em seus sites e em diversas publicações convencem futuros universitários de que vale a pena investir em curso de Direito, porque o mercado de trabalho está melhor do que nunca. Para se formar em advocacia, os estudantes contraem uma dívida média de US$ 150 mil, nos EUA. Mas, quando terminam o curso não encontram trabalho, nem mesmo vaga de estagiários.

No entanto, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Chicago, Brian Leiter, que escreve um blog bastante popular sobre educação jurídica, afirma que as ações coletivas têm pouca chance de sucesso. Tudo que as faculdades de Direito têm de fazer é declarar que seguiram as regras estabelecidas pela American Bar Association (ABA — a ordem dos advogados dos EUA). Nove de 15 faculdades denunciadas nas ações (três foram processadas no ano passado, somando-se às 12 processadas este mês) já declararam à agência Reuters que não fizeram nada de errado.

O fato é que as orientações prestadas pela ABA, que credencia as faculdades de Direito, sempre foram muito vagas, no que se refere aos dados sobre mercado de trabalho que devem divulgar. Historicamente, a ABA orienta as faculdades de Direito a seguir os dados disponibilizados pela Associação Nacional para Colocações na Área Jurídica (NALP — National Association for Law Placement). No entanto, a NALP não distingue o que é trabalho que requer diploma de advocacia do que não requer. No ano passado, quando os bacharéis começaram a botar a boca no trombone, a ABA pediu às faculdades que prestem informações mais detalhadas sobre o mercado de trabalho, como onde, como e se os formandos têm conseguido trabalho.

Antes dessa mudança, as faculdades de Direito anunciavam que mais de 90% de seus bacharéis encontravam trabalho em menos de nove meses, depois da formatura. Em suas ações, os bacharéis alegam que, com seu marketing e outros esforços de divulgação, as faculdades os induziram a erro, levando-os a pensar que essa percentagem se referia ao volume de colocações no mercado de trabalho na área jurídica.

Por exemplo: uma ação judicial foi movida em 1º de fevereiro contra a Faculdade de Direito de Brooklin, que anunciou que as taxas de contratação de seus formandos era de 88% a 98%, em um período de nove meses, após a formatura. Um queixoso, Adam Bevelacqua, alegou que foi induzido a erro, o que o levou a tomar dezenas de milhares de dólares em empréstimos, para fazer o curso, e não consegue encontrar emprego na área jurídica, um ano depois de se formar. Naquele ano, a faculdade teria divulgado uma taxa de emprego de 90% para seus bacharéis, no prazo de nove meses. Uma porta-voz da faculdade declarou à Reuters que a ação não tem mérito e que a faculdade vai se defender vigorosamente contra ela no tribunal.

O reitor da Faculdade de Direito Williams Roger de Rhode Island, David Logan, disse que embora os dados fornecidos pelas faculdades possam ser "opacos", a ação coletiva não tem mérito porque as faculdades seguem os padrões estabelecidos. "Trombetear grandezas não é a mesma coisa que fraude", argumentou. As ações também vão depender de quão forte é a legislação de proteção ao consumidor em cada estado, disse o professor da Universidade de Saint Louis, Douglas Rush, especializado em educação jurídica. Ele afirma que a NALP e a ABA fornecem explicações sobre o termo "empregado". Se os estudantes não se deram ao trabalho de lê-las, os tribunais vão dizer: "Que pena, o queixoso perde".

Por outro lado, alguns estados, com legislação que protege um pouco melhor os consumidores, pode concluir que foi uma publicidade enganosa anunciar a um "bando de estudantes deslumbrados" que 95 dos bacharéis estão empregados, enquanto apenas 22% estão trabalhando na área jurídica. Outros podem estar empregados em lojas do McDonalds, Wal-Mart... Não há como não aceitar qualquer emprego que aparece, dizem os estudantes. Afinal, eles têm uma dívida de US$ 150 mil, mais ou menos, para pagar.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Sobre a Justiça, Carnaval e assuntos similares

Caros Leitores Anônimos,

É chegado o carnaval, e sempre tem alguém querendo de fato acabar com a festa dos foliões !!!
Vi a notícia sobre uma Promotora de Justiça de Natal que pretende acabar com as "festas" do beco da lama, em Natal, ponto antigo e tradicional do centro da cidade. Segundo a Promotora, em entrevista no jornal do meio dia da Rede Globo, não é legal as pessoas ficarem bebendo no meio da rua, no centro da cidade, com barulho, etc !!! Hummm ....tá certo !!! Se a moda pega ...já viu !

No mais, seguem notícias sobre a justiça e o carnaval, já que estamos no período de festas mais esperado do ano.

Um forte abraço e bom carnaval !!!

Ps.: Estamos aguardando o fim do julgamento da ficha limpa ! Quem sabe o STF também não acaba com a farra dos políticos "condenados", mas ainda sem "trânsito em julgado" ! Essa sim seria uma boa decisão ! Aguardem notícias !

Juíza proíbe uso de máscaras de carnaval na Paraíba

O uso de máscaras está proibido em Queimadas, município do agreste paraibano, durante o período carnavalesco. A determinação veio por meio de portaria assinada pela juíza Flávia de Souza Baptista Rocha, da comarca de Queimadas, e quem descumpri-la pode ser detido por desobediência. Os foliões podem usar fantasias que não escondam os rostos, segundo noticiado pelo portal G1.

A proibição do uso das máscaras foi requerida à Justiça pelo promotor Márcio Teixeira. "Em Queimadas, todo ano temos problemas de criminosos usando máscaras de carnaval", disse o promotor, que explicou que muitas pessoas usam máscaras de papangu para não serem identificadas quando cometem crimes. Segundo ele, a juíza emitiu a portaria nesta terça-feira (14/2) e a determinação já está em vigor até o fim do carnaval.

O pedido foi feito depois que o promotor recebeu informações de que os suspeitos de estuprar cinco mulheres e matar duas delas em uma festa na cidade teriam usado máscaras de carnaval para esconder os rostos.

No entanto, em entrevista coletiva, os delegados Fernando Zocoola, André Rabelo e Cassandra Duarte afirmaram que nenhuma máscara foi encontrada no local, mas foram apreendidos capuzes tipo máscara ninja com os suspeitos.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-14/juiza-proibe-uso-mascaras-carnaval-queimadas-paraiba

Juiz proíbe evento na área histórica de Mariana

Neste carnaval, estão permitidos no núcleo histórico de Mariana, em Minas Gerais, apenas desfiles de pequenos blocos e bandas que se utilizam de instrumentos de percussão sem amplificação. E mesmo assim só se houver policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o evento. Show com som amplificado na área histórica e no Camp

o do Guarany, próximo ao local, estão proibidos sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão liminar é do juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Criminal de Mariana, Alexsander Antenor Penna Silva.

O juiz considerou o notório valor inestimável do patrimônio histórico da cidade. Segundo ele, permitir a concentração das festividades carnavalescas do ano de 2012 no centro histórico poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural de toda uma comunidade.

Ele também levou em consideração informações apresentadas pelo Ministério Pú

blico de que, até o momento, o município não havia obtido a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) e do Corpo de Bombeiros. Também chamou a atenção para o fato de o Conselho Municipal do Patrimônio de Mariana, moradores do centro histórico de Mariana por meio de abaixo assinado e Arquidiocese de Mariana terem se manifestado contrariamente à realização do carnaval no centro histórico da cidade.

O juiz determinou que o município seja intimado para que tenha ciência da decisão e que sejam oficiados a Polícia Militar e o Iphan. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

0400.12.000486-8
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-16/juiz-proibe-evento-carnavalesco-area-historica-mariana-minas



MP quer fim dos shows no Beco da Lama

A pós o dia 21 de fevereiro os shows musicais serão proibidos no Beco da Lama. A determinação faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Promotoria de Meio Ambiente, o produtor cultural Marcelo Veni, e a proprietária do Bar

da Meldainha, Neide Dantas. O TAC foi firmado após um abaixo-assinado de moradores do local insatisfeitos com a "poluição sonora", sobretudo nas sextas-feiras do projeto Beco do Reggae. Para a promotora do Meio Ambiente, Rossana Sudário, os bares do Beco ou de qualquer local precisam se adequar à questão e essa adequação passaria, por exemplo, pela vedação ou isolamento acústico dos bares e shows realizados no ambiente interno do bar. A promotoria impôs ainda multa de R$ 10 mil diários caso sejam realizados shows no local após o dia 21 de fevereiro. O produtor cultural Marcelo Veni prometeu recorrer da decisão.

"Não atuo quando a reclamação atinge meia dúzia de pessoas. Normalmente peço assinatura de 20 endereços do lugar, às vezesum pouco mais ou menos, mas que caracterize o interesse coletivo, como foi o caso", disse a promotora. Questionada a respeito da vocação e tradição boêmia quase secular do Beco da Lama e suas adjacências, Rossana Sudário argumentou: "Não existe direito adquirido junto ao meio ambiente. E o barulho é proibido em qualquer hora do dia, segundo resolução do Conama".

O produtor cultural Marcelo Veni, responsável pela maioria dos shows musicais no local, lamentou a decisão: "Na audiência, em nenhum momento foi dado direito de argumentação ou defesa aos acusados. Rossana Sudária já foi decidida a proibir os shows". A denunciante é moradora e comerciante do local. Veni acredita em conflitos pessoais na questão. "Há anos ela tem atritos com Neide, do Bar da Meladinha [onde acontecem a maioria dos shows]".

O projeto Beco Musical vinha acontecendo no Beco da Lama com licença da Semurb e deu nova vida ao abandonado Beco da Lama, com novos frequentadores e, consequentemente, mais segurança. De acordo com Neide, os shows terminavam sempre às 23h e ela nunca recebeu reclamação de outros vizinhos. "Essa pessoa organizou um abaixo-assinado com cerca de 15 assinaturas contra a realização dos shows, mas nós também fizemos um abaixo-assinado com muito mais assinaturas, mas a promotora não quis nem ver o documento. Eu lamento muito essa decisão da promotoria porque os nossos shows trazem vida ao Beco da Lama", disse.

A reportagem do Diário de Natal esteve no Beco da Lama e tentou ouvir alguns comerciantes e moradores da região, mas o assunto parece intimidar as pessoas do local. Uma moradora que pediu para não ser identificada afirmou que os shows não a incomodam e que a confusão não passa de "picuinhas pessoais". "Acontece que essa senhora que fez o abaixo-assinado não gosta da Neide, elas já tiveram problemas há muitos anos atrás e nunca mais se entenderam. Por aqui nem tem muitos moradores e o barulho não chega a incomodar, até porque os shows sempre acabam cedo".

Recomendação

A promotora Rossana Sudário emitiu ainda uma recomendação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para que a mesma não emita mais nenhuma licença para shows musicais na Rua Coronel Cascudo e adjacências. No entanto, o texto não cita o perímetro que será atingido com a recomendação. A assessoria de imprensa da Semurb informou que a recomendação será acatada, "já que a medida visa disciplinar um local que tem sido alvo de constantes denuncias de poluição sonora".

O secretário adjunto de Fiscalização e Licenciamento da Semurb, Sueldo Medeiros, explicou que alguns eventos poderão ser licenciados, desde que o Ministério Público aprove. "Considerando os aspectos culturais da área, nos eventos como carnaval, festejos juninos entre outros, caso haja interesse dos produtores culturais em realizar tal evento, estes poderão ser licenciados, desde que atenda o Termo de Ajustamento e Conduta proposto pelo MP", ressaltou. Neste caso, é emitida uma Licença de Uso do Espaço Público (LUEP) pela secretaria que terá todos os condicionantes para a festa acontecer.

Fonte:http://www.diariodenatal.com.br/2012/02/14/cidades4_0.php

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Por não reformar prédio de delegacia, secretário tem os bens bloqueados

A Justiça determinou o bloqueio de todos os bens do secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) do RN, Aldair Rocha. O Ministério Público determinou que o Governo do RN reformasse o prédio de uma delegacia, sem condições de trabalho, e a determinação não foi atendida. Como sanção, a juíza responsável pelo processo mandou bloquear os bens do secretário Aldair Rocha, que ontem mesmo teve seu carro apreendido por oficiais de Justiça. O Governo tentará agora reverter essa decisão.
A determinação foi da juíza Tânia de Lima Villaça, da comarca de São João do Sabugi, que tem jurisdição sobre a cidade de Ipueira, cidade cuja delegacia deveria ser reformada conforme Ministério Público.
De acordo com a decisão da magistrada, em março de 2011, o Ministério Público ingressou com ação pedindo para que o Governo fizesse reforma no prédio da DP de Ipueira, que fica a cerca de 110 km de Mossoró e a 225 km da capital.
A decisão veio após uma inspeção feita pela própria juíza que determinou o bloqueio dos bens do delegado Aldair Rocha. Ela esteve no local e constatou a triste realidade dos policiais que trabalhavam na unidade, assim como inúmeras outras delegacias do interior.
Foram identificados vazamentos na caixa d'água, rachaduras na estrutura, madeiras podres e fios soltos e desencapados na instalação elétrica.
Tânia de Lima decidiu que o secretário Aldair da Rocha teria os bens bloqueados, após a inspeção. Como apenas o carro está no nome dele, foi o único bem apreendido. Além do bloqueio, a Justiça também estipulou multa diária no valor de R$ 500, até que a decisão seja cumprida pelo Governo.
A Procuradoria Geral do Estado já foi acionada para fazer a defesa do secretário.

Fonte: Jornal de Fato, 16/02/2012

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

UFERSA abre inscrições para Moradia Estudantil e Bolsas

Os estudantes interessados em se inscreverem no Programa Institucional Permanência da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA Mossoró, têm até o dia 29 de fevereiro para efetuar a inscrição. Para o primeiro semestre de 2012, a Universidade oferece 247 bolsas, distribuídas em 8 modalidades. As inscrições estão sendo feitas com o preenchimento do Cadastro Único no SIGAA, disponível no site da UFERSA e a entrega na Secretaria da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários.

Além do auxílio moradia, para os alunos que não possuem residência em Mossoró, com 30 vagas na Vila Masculina e, 18 na Vila Acadêmica Feminina, a UFERSA dispõe de Bolsa de Apoio à Atividade Acadêmica, 60 vagas; Bolsa Apoio à Alimentação, 108 vagas; Bolsa Apoio Didático-Pedagógico, 15 vagas; Bolsa Apoio Transporte, 08 vagas; Bolsa Apoio ao Esporte, 04 vagas; Bolsa Creche, 02 vagas; e Bolsa Portador de Necessidades Especiais, 02 vagas.

O Programa Institucional Permanência tem como objetivo apoiar com ajuda financeira os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica durante o período regular do curso de graduação. O universitário deve estar regulamente matriculado na instituição e cursar no mínimo quatro disciplinas. No ato da inscrição é exigido o comprovante de renda familiar per capita do estudante que não deve ultrapassar um salário mínimo e meio. O valor da bolsa varia entre R$ 120,00 a R$ 260,00. Confira AQUI o Edital na íntegra.

Fonte: http://www2.ufersa.edu.br/portal/noticias/4967/UFERSA%20abre%20inscri%C3%A7%C3%B5es%20para%20Moradia%20Estudantil%20e%20Bolsas

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Candidato a promotor em Natal é eliminado de concurso

Um candidato a promotor não conseguiu comprovar os três anos de atividade jurídica exigidos para o ingresso no Ministério Público e foi eliminado do concurso depois de ter sido aprovado nas três primeiras fases. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao julgar improcedente uma ação movida pelo candidato.

Para o ingresso na carreira, seria necessário o período mínimo de três anos, contados a partir do registro na Ordem dos Advogados do Brasil. No caso, o candidato encontra-se inscrito no quadro de advogados desde 23 de maio de 2007, nos termos da certidão emitida pela seccional da OAB do Ceará. Logo, entendeu o juiz, somente teria cumprido, à data da inscrição definitiva (20 de janeiro de 2010), pouco mais de dois anos e oito meses de exercício de advocacia, portanto, aquém do período exigido.

“Perfeitamente legítima a decisão do Conselho Superior do Ministério Público que indeferiu a inscrição definitiva do autor pela ausência de comprovação de três anos de atividade jurídica”, afirmou o juiz.

O candidato informou na ação que participou do concurso público para o provimento do cargo de promotor de Justiça substituto, obtendo êxito, inclusive, nas três primeiras etapas, quais sejam, avaliação escrita-objetiva, subjetiva e prática. Assim, foi convocado à fase imediatamente subsequente, chamada "inscrição definitiva".

Nesta fase, dentre outros requisitos, o candidato teria que comprovar o mínimo de três anos de atividade jurídica. No exercício da advocacia, teria apresentado certidões e declarações dos órgãos judiciários, comprovando as suas atribuições. A inscrição, no entanto, foi negada, segundo o candidato, sem qualquer justificativa, apenas sob o argumento de que não teria sido comprovado o efetivo exercício de atividade jurídica pelo prazo exigido.

Com estes argumentos, ele entrou com ação, pedindo que o Judiciário declarasse a nulidade da decisão que negou a inscrição definitiva. Com isso, ele objetivava participar das etapas subsequentes do concurso, e, em caso de aproveitamento positivo, ser nomeado e empossado no cargo público.

O juiz Geraldo Antônio da Mota ressaltou que a legislação exige do bacharel em Direito, no mínimo três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira do Ministério Público. Segundo ele, o texto demonstra, com clareza o lapso temporal. Por esta razão, ao seu ver, não se mostra razoável interpretar tal exigência, inscrita na lei, como mero empecilho aos candidatos que não preencham tal requisito.

Para o juiz, qualquer exigência estabelecida sempre resultará em questionamento por parte de algum candidato que não a contemple. Portanto, se a exigência fosse de dois anos (como era antes da Emenda Constitucional 45), a insatisfação era por parte de quem não os tinha; se fosse de um ano, a mesma coisa, e assim sucessivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha é constitucional, decide Supremo

Por Marcos de Vasconcellos

A Lei Maria da Penha é constitucional e o Ministério Público pode atuar nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres independente da representação da vítima, decidiram os ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9/2). O julgamento encerrou os questionamentos sobre o conflito dos artigos 1º, 33 e 41 da lei e garantiu a existência de ações contra os agressores mesmo quando a queixa é retirada ou não é nem feita pelas mulheres.

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, que estava sob sua relatoria, sendo acompanhado por oito de seus colegas (o único voto contrário foi de Cezar Peluso). Para o ministro, a proteção que o Estado deve dar às mulheres ficaria esvaziada caso se aplicasse a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, que condiciona a atuação do Ministério Público à representação.

O ministro citou, ainda, que dados estatísticos demonstram que, em cerca de 90% dos casos, a mulher agredida acaba renunciando à representação. Muitas vezes, segundo Marco Aurélio, "na esperança de uma evolução do agressor". O relator ponderou que, na verdade, o que ocorre é uma reiteração da violência, normalmente de forma mais agressiva, exatamente pela "perda dos freios inibitórios", uma vez que a mulher recuou na denúncia.

Constitucionalidade garantida
Por unanimidade, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher teve sua constitucionalidade decidida com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, na qual a Advocacia-Geral da União, representando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretendeu (e conseguiu) acabar com as divergências em relação à lei. A ação foi motivada por diferentes decisões de juízes e tribunais, que, ao julgar casos de violência doméstica, afirmaram que a lei é inconstitucional.

A ação explica que a lei não tem sido aplicada em diferentes casos por juízes verem nesta uma afronta ao princípio da igualdade, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, ao tratar de forma diferente mulheres e homens, uma vez que a lei só se aplica à violência contra a mulher.

Outro ponto questionado em decisões judiciais é o artigo 33, que define que as varas criminais "acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher", enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As sentenças que definem tal artigo como inconstitucional alegam que o artigo 96 da Carta Magna diz que cabe aos estados (e não à União) fixar a organização judiciária local.

O terceiro e último ponto apontado na ADC 19 é o suposto conflito constitucional contido no artigo 41, que destitui a competência dos Juizados Especiais para julgar o caso.

A ação expõe sentenças dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul que consideraram a Lei Maria da Penha inconstitucional pelos três motivos.

A AGU sustentou que a Lei Maria da Penha, ao inibir a violência contra a mulher, estaria conferindo efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, ao tratar diferentemente a mulher para reverter a discriminação sofrida por ela.

A alegação de que haveria inconstitucionalidade na fixação das varas criminais para julgar os casos previstos na lei é tida como improcedente, uma vez que, segundo alegação da AGU, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual, para conferir tratamento uniforme a determinadas questões, "principalmente as que extrapolam os interesses regionais dos estados, como o combate à violência doméstica".

Já em relação ao questionamento da constitucionalidade do artigo 41, a defesa da AGU alegou que a Constituição prevê a criação de Juizados Especiais apenas para infrações penais consideradas de pequeno potencial ofensivo, mas que a violência doméstica não pode ser considerada dessa maneira. "A violência doméstica contra a mulher tem um desastroso efeito nocivo à sociedade", diz a ação, justificando que isso faz dela "um crime de maior potencial agressivo". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.424
ADC 19

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Último Exame da OAB

Caros Alunos,

Aproveitando o retorno das férias, trago para vocês a última prova do exame da OAB (1a. fase), realizada no último domingo.

Atenção para as questões de Direito Constitucional: Como sempre tenho chamado atenção, nos últimos anos sempre tem caído questões sobre: Direito de nacionalidade (envolvendo extradição), Direitos Políticos, algum direito fundamental em particular (do art. 5o.), assuntos estes vistos em Direito Constitucional I.
Além disso, tem sido frequente cair pelo menos uma questão envolvendo um tratado internacional em particular, e também questões sobre o sistema interamericano de direitos humanos. Não se pode deixar isso de lado !!!

Para baixar a prova, clique aqui.

Para baixar o gabarito, clique aqui.

Salário mínimo deveria ser R$ 2.398,82 para brasileiro arcar com despesas básicas

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2012/02/06/salario-minimo-deveria-ser-r-239882-para-brasileiro-arcar-com-despesas-basicas.jhtm

SÃO PAULO - O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.398,82 em janeiro, para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) nesta segunda-feira (6).

A entidade verificou que são necessárias 3,86 vezes o valor do salário mínimo vigente na data para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 622, em vigor desde o mês passado.

Em dezembro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.329,35, sendo 4,27 vezes maior que o salário mínimo vigente naquele mês, que era de R$ 545.

O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.

Cesta versus salário
O comprometimento com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 43,03% do salário mínimo em janeiro, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, ante os 48,11% necessários em dezembro de 2011. No mesmo período de 2011, o percentual comprometido era de 48,11%.

Confira o movimento do salário mínimo vigente e o necessário de janeiro de 2011 a janeiro deste ano:

Mês Salário vigente Salário necessário
Janeiro/11 R$ 540 R$ 2.194,76
Fevereiro/11 R$ 540 R$ 2.194,18
Março/11 R$ 545 R$ 2.247,94
Abril/11 R$ 545 R$ 2.255,84
Maio/11 R$ 545 R$ 2.293,31
Junho/11 R$ 545 R$ 2.297,51
Julho/11 R$ 545 R$ 2.212,66
Agosto/11 R$ 545 R$ 2.278,77
Setembro/11 R$ 545 R$ 2.285,83
Outubro/11 R$ 545 R$ 2.329,94
Novembro/11 R$ 545 R$ 2.349,26
Dezembro/11 R$ 545 R$ 2.329,35
Janeiro/12 R$ 622 R$ 2.398,82
Fonte: Dieese