quarta-feira, 20 de junho de 2012

UFPB tenta anular eleição para Reitor realizada durante greve

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal , pedido de Suspensão de Tutela Antecipada para anular o segundo turno de suas eleições para reitor e vice-reitor. A validade da votação foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, depois de ação proposta pela chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst, que recebeu 94,61% dos votos válidos.

De acordo com a UFPB, o resultado não representa “a vontade real da comunidade acadêmica”, formada por 40 mil pessoas, entre professores, alunos e servidores. Diz a universidade que o pleito foi realizado sub judice no último dia 6, em meio a movimento grevista, o que teria comprometido a legitimidade da eleição, sem a presença de dois segmentos importantes — o corpo docente e o corpo discente. A abstenção foi de 94,2%.

“A realização da pesquisa eleitoral em um momento de funcionamento atípico da universidade trará uma instabilidade política enorme para o próximo gestor, que poderá vir a conviver com críticas quanto à falta de legitimidade de tal designação”, alegam os procuradores da UFPB.

Entenda o caso

O primeiro turno das eleições para reitor e vice-reitor da UFPB foi realizado no dia 16 de maio. Como nenhuma candidatura atingiu o coeficiente de metade mais um dos votos válidos, foi necessário fazer um segundo turno, marcado para o dia 30 de maio. Mas, no dia seguinte à primeira votação, foi deflagrada greve nacional dos professores das universidades federais. Diante disso, 25 centros acadêmicos pediram a suspensão do segundo turno.

Em 25 de maio, o Conselho Universitário da UFPB (Consuni) decidiu adiar o segundo turno das eleições até o término da greve. Contrária ao adiamento, a chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst entrou com ação perante a 1ª Vara Federal de João Pessoa, requerendo a anulação da deliberação do Consuni e a manutenção do pleito previsto para o dia 30 de maio.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau e a chapa recorreu da decisão ao TRF-5. O desembargador federal relator do recurso determinou que o segundo turno fosse realizado pela UFPB em no máximo três dias úteis a contar da intimação de sua decisão. O pedido de reconsideração apresentado pela universidade foi rejeitado e o prazo final para a realização do segundo turno em 6 de junho foi mantido e cumprido. É essa decisão que a UFPB pretende suspender no Supremo.

Alegações

No STF, a defesa da UFPB alega que a suspensão de uma decisão do Conselho Universitário, além de inconstitucional, atinge diretamente o interesse público, na medida em que põe em risco a ordem pública na acepção administrativa, política e jurídica.
“O fundamento do presente incidente está calcado na preservação da autonomia administrativa das Universidades, princípio insculpido no artigo 207 da Constituição Federal e da gestão democrática das instituições de ensino (artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal)”, afirmam os procuradores.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012

domingo, 10 de junho de 2012

Sorte e azar influenciam julgamentos e carreiras

Sorte e azar, creia-se ou não, permeiam nosso destino e levam-nos a situações de perplexidade. Somos racionais, mas, por vezes, o imponderável surge em nossas vidas. Nas atividades ligadas ao Direito, vemo-nos diante de situações que nos deixam perplexos. Todos os advogados experientes sabem que o mesmo pedido pode ser deferido ou não, dependendo de para quem seja distribuído.
Miguel Reale, na magistral obra Lições Preliminares de Direito, observava em 1983 que “diante dos mesmos fatos e com base nos mesmos textos legais, pode o trabalho de coordenação normativa ser diferente. Pode um magistrado citar um texto legal em conexão com outros preceitos e chegar a conclusões diferentes das aceitas por outro juiz, inspirado em critérios diversos” (Saraiva, 10ª. Ed., p. 172).

Da mesma forma, muitos já se viram diante de dois caminhos que se abrem e exigem uma escolha. Atônitos, perguntam, mesmo sabendo que não há resposta: que fazer? Narrarei alguns casos em que a sorte ou o azar se aproximou dos operadores jurídicos. Todos os casos são reais. Alguns terão o nome citado, outros não, tudo a depender da situação concreta. Os três primeiros são dos anos oitenta.
Justiça Federal do Paraná, uma tarde fria, uma excelente servidora (nível médio) comunica-me que passou em um teste seletivo da Telepar. Após as hesitações de praxe, pede exoneração do cargo e assume no outro emprego, cujos salários eram ligeiramente superiores aos da Justiça. Nunca mais a vi. Mas a companhia telefônica foi privatizada, acabou. Se existisse, não pagaria a ela mais do que R$ 3.000,00. Na Justiça Federal hoje, ela não ganharia menos do que R$ 12.000,00.

Ano de 1987, Santos, cria-se a Justiça Federal, começando com três Varas. Não havia funcionários, por isso a Justiça Estadual cederia um número mínimo. Muitos são convidados, quase todos recusam. Alguns assumem. Passam-se os anos. Hoje eles ganham mais do que o dobro, talvez o triplo, do que os colegas que não aceitaram.

Ele pertencia ao Ministério Público de São Paulo. Concorreu ao Tribunal de Alçada pelo quinto constitucional mas, apesar de brilhante, não foi escolhido pelo governador. Pouco tempo depois vai para Brasília, assessorar Saulo Ramos, então consultor geral da República. O Presidente Sarney queria indicar alguém para o STF e convidou o consultor. Este indica o assessor, sabidamente um grande constitucionalista. Em 1989, José Celso de Mello assume o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Se tivesse sido nomeado para o Alçada seu sucesso estaria muito aquém do alcançado no STF, onde foi o presidente e hoje é o decano.

Anos noventa, Porto Alegre, TRF da 4ª Região. Um réu preso está sendo julgado. Acusado de praticar usura contra dezenas de pessoas de uma cidade do interior do RS, ele é absolvido por 2 votos contra 1. Todavia, antes de ser anunciado o resultado, uma servidora vem correndo avisar que no Diário Oficial do dia havia sido publicada a aposentadoria de um dos Desembargadores que proferira voto absolutório. Chamam um substituto automático e o julgamento é totalmente renovado. Resultado, mantida a sentença condenatória, por maioria de votos (2 contra 1). O dia da publicação da aposentadoria foi a infelicidade do réu.

São Paulo, ela era procuradora do município e impetrara Mandado de Segurança para ver mantida uma verba de representação dada por um Prefeito e cassada pelo sucessor. Nas Câmaras de Direito Público do TJ-SP, as posições eram divergentes. Não havia decisões por unanimidade. Elas eram sempre por maioria. E como se tratava de Mandado de Segurança, não havia Embargos Infringentes. Ela não teve sorte. Perdeu por 2 a 1. No seu gabinete trabalhavam duas colegas mais afortunadas, pois seus recursos caíram em Câmaras onde predominava o entendimento oposto. Resultado, por muito tempo ela recebeu menos que suas colegas, muito embora todas fizessem o mesmo trabalho.

Brasília, uma renhida disputa por vaga no STJ. Tudo parecia indicar que seria ela. No último momento a situação muda e outra mulher é indicada para ministra, a primeira naquela Corte. Desestimulada, ela volta à rotina do seu Tribunal. Pensa em aposentar-se. Surge então a possibilidade de ser indicada uma mulher para o STF. No ano 2000, ela é a escolhida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Nomeada, Ellen Gracie Northfleet passou à história, sendo a primeira mulher na Corte Suprema do Brasil. Nela exerceu a presidência e depois aposentou-se, dignificando o cargo ocupado.

Candidato a juiz federal, foi reprovado na segunda fase. Conversando com um colega também reprovado, resolveram impetrar mandado de segurança no TRF. Cada um entrou com uma ação mandamental. O primeiro conseguiu a liminar, fez a prova oral, e acabou sendo aprovado. Sua ação foi julgada procedente e certamente o fato de ter sido aprovado ajudou na opinião dos magistrados. Seu colega não teve a mesma sorte. Não obteve a liminar no seu mandado de segurança. Foi reprovado. Sorte ou azar? Destino? Até onde influenciamos o nosso caminho?

Livros são escritos ensinando como passar no Exame de Ordem, em concurso público, como ser entrevistado para obter uma colocação como advogado, como se vestir, o que comer durante as provas dos testes seletivos, enfim, sobre tudo o que se possa imaginar para alguém alcançar o sucesso.
No entanto, ninguém consegue superar o imponderável. Nossos esforços, nossa dedicação extrema, são fatos essenciais para o sucesso. Mas, por vezes, a racionalidade cede lugar ao imprevisto. E nós, seres racionais, nos questionamos: por quê?

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Argentina oferece recompensa para capturar acusados de crimes contra a humanidade

As autoridades da Argentina anunciaram o pagamento de recompensas, que variam de US$ 100 mil a US$ 300 mil, por informações que ajudem a capturar 33 pessoas acusadas de violações de direitos humanos durante a ditadura no país (1976 – 1983). Na semana passada, foi preso Miguel Angel Chiarello considerado um dos principais fugitivos do regime ditatorial argentino.

Na relação de chamados repressores, que colaboraram com a ditadura, estão Juan Miguel Wolk, que conseguiu escapar da prisão domiciliar, Juan Francisco Del Torchio, Daniel Eduardo Cardozo, Horacio Jorge Paez, Juan Carlos Coronel e Eduardo Daniel Vic. Todos são acusados de crimes contra a humanidade.
As buscas envolvem diferentes províncias (estados) da Argentina, assim como autoridades do Ministério Público e de tribunais de primeira instância. Na relação de procurados há pelo menos uma mulher Ana Maria Rosario Grimaldos acusada de sequestrar uma criança durante a ditatura.

Na Argentina, são numerosos os casos de sequestros de crianças e bebês recém-nascidos, filhos de pessoas contrárias ao regime autoritário, de quem até hoje não se tem notícia. Um dos movimentos mais atuantes no país é o liderado pelas Mães e Avós da Praça de Maio – que representa as mães e avós dessas crianças desaparecidas.

A Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas da Argentina (cuja sigla em espanhol é Conadep), vinculada ao governo, estima que cerca de 9 mil pessoas desapareceram durante a ditadura no país. Mas organizações não governamentais (ONGs) calculam que os números chegam a 30 mil pessoas.
Em geral, de acordo com as autoridades argentinas e as organizações não governamentais (ONGs), os perfis dos desaparecidos e mortos durante a ditadura era o seguinte: jovens com menos de 35 anos, operários ou estudantes, detidos à noite.

Fonte: Jornal O Mossoroense