quarta-feira, 25 de abril de 2012

Esclarecimento de fatos sobre o Curso de Direito - e comentários sobre a opção do Prof. Arimatea para o cargo de Reitor

Venho aqui utilizar este espaço para falar um pouco sobre o Curso de Direito da UFERSA e de algumas inverdades que estão sendo levantadas nesta "corrida eleitoral" para a Reitoria da UFERSA.

Estou na instituição desde 2008, e tendo o curso se inicado em 2010, pude acompanhar os seus passos iniciais.

Muito se fala em irresponsabilidade na criação do Curso de Direito. Pois bem. Se não fosse a coragem dos gestores atuais, e aí falo do atual Reitor, Prof. Josivan, e do Pro-Reitor de Graduação, Prof. Arimatea, não teríamos o curso de Direito. Estes enfretaram toda uma barreira de oposição dentro da própria Universidade, pois a mentalidade era outra.

O projeto do curso foi elaborado em 2007 e durante quase três anos ele esteve em tramitação no MEC. Neste intervalo, houve uma série de solicitações do MEC quanto à documentação, e culminou com a autorização formal e com a visita de uma comissão avaliadora do INEP no início de 2010.

Pois bem, vamos aos fatos:

1) Se irresponsabilidade houvesse na criação do curso, o mesmo não seria autorizado pelo MEC.

2) Se irresponsabilidade houvesse, o curso não teria sido avaliado com a nota máxima na pontuação de avaliação do INEP, que foi a nota 5. Esta nota foi dada pelos avaliadores oficiais do INEP em visita à Instituição, que teve o meu acompanhamento, tendo em vista que fui o primero coordenador do curso.

3) Se irresponsabilidade houvesse, o curso hoje não seria o mais concorrido da UFERSA. Basta analisar as estatísticas do ENEM.

4) Se irresponsabilidade houvesse, o curso hoje não seria o mais concorrido na etapa de transferência externa, onde alunos matriculados em outras instituições podem ingressar na ufersa através de um exame de avaliação.

5) Se irresponsabilidade houvesse, a OAB estadual e o Conselho Federal da OAB não teriam recomendado o curso no processo de criação do mesmo.

Seguramente o resultado do trabalho dos professores em sala de aula tem feito com que o curso tenha ganho uma notariedade na sociedade. A prova é a grande procura pelo curso. Lembrem-se que diferentemente das faculdades particulares, na Ufersa não há propaganda para atrair novos alunos. Os alunos vêm até a Instituição por acreditar no curso.

Há duas preocupações que afligem alguns, dentre eles professores, servidores e alunos, muitas vezes por receberem informações falsas nesta campanha eleitoral. Estas se referem a:

1) Livros na Biblioteca. Desde já, informo que na última solicitação de livros da minha gestão na coordenação do curso (fui coordenador de janeiro de 2010 até setembro de 2011), fui autorizado pelo Professor Arimatea, então Pro-Reitor de Graduação, a simplesmente dobrar a quantidade de livros requisitados para o curso. Isto foi no ano passado. Recordo-me que fiz uma solicitação de livros suficientes para atender até o 6o. período do curso. Infelizmente, na área pública, há um processo de licitação burocrático e além disso, há o tombamento e cadastramento dos livros na biblioteca que demoram um pouco. Estes livros ainda estão por serem disponibilizados, fora os livros também solicitados este ano pelo atual coordenador do curso.

2) Núcleo de Prática Jurídica. Diferentemente do que já foi levantado por alguns, os alunos do curso de direito da UFERSA começarão as aulas de prática jurídica apenas no 8o. período. Assim, os alunos necessitarão do espaço da prática apenas em agosto de 2013, e não para o próximo semestre ou no começo do próximo ano, como já foi divulgado. Deste modo, há o tempo de mais de um ano para o próximo Reitor implantar o Núcleo de Prática Jurídica, o que é plenamente viável.

Desde modo, quero aqui afirmar que sempre que solicitei algo para o curso fui prontamente atendido pelo Prof. Arimatea, então Pro-Reitor de Graduação, que sempre me atendeu perfeitamente, e nunca foi contra as necessidades do curso.

Talvez hoje a grande resistência do curso seja o próprio Departamento onde o mesmo se encontra, pois há profissionais de diversas áreas, como química, veterinária, agronomia, entre outras, que muitas vezes não entendem as peculiaridades do curso. Em minha visão, para uma melhor gestão seria necessário uma modificação nesta estrutura departamental, para que as decisões tomadas pelo curso fossem prontamente atendidas sem resistências.

Desta forma, para estes próximos quatro anos, o Curso de Direito e toda a Ufersa precisará de um gestor que esteja apto a comandar a Instituição e que possa saber consolidar as conquistas já efetuadas. O nosso curso precisará de um grande aporte de recursos para a instalação do Núcleo de Prática Jurídica e a contratação de novos professores e servidores para atuar no núcleo. Acredito que a melhor opção seja quem já possui uma vasta experiência na gestão universitária da universidade como um todo, e de quem já esteve a frente das necessidades de toda a Instituição. Em minha opnião, o Prof. Arimatea, por toda a sua experiência, é a pessoa mais capaz para administrar a UFERSA. Nesta altura do campeonato, não haverá espaço para propostas genéricas apenas para iludir a classe acadêmica com discursos político-utópicos, mas sim de ações enérgicas. E quanto a isto, pelo que acompanhei o desempenho do Prof. Arimatea na implantação do Curso de Direito, ele é a melhor opção nesta eleição para reitor. 

Supremo julga sistema de cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (25/4) três ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas e privadas. As ações serão julgadas quase um ano depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.

A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.

Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.

A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, “o princípio da igualdade consiste em trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.

Universidades públicas

As outras duas ações que também serão discutidas são relatadas por Lewandowski. A primeira é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.

O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.”

De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória.

Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.

Audiência pública

Em março de 2010, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 representantes de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.

Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participaram dos debates. Depois da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
“A admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou Lewandowski na ocasião.

O ministro acolheu pedidos de participação no julgamento na condição de amici curiae da Defensoria Pública da União, Funai, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes. O relator rejeitou pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2012

terça-feira, 24 de abril de 2012

MPF denuncia Ustra por sequestro durante a ditadura

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) denunciou, na última terça-feira (24/4), dois militares, entre eles o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado de um militante de esquerda durante a ditadura militar. O bancário e líder sindical Aluíso Palhano Pedreira Ferreira está desaparecido desde 1971, quando foi preso em São Paulo. As informações são da Agência Brasil.

Como o corpo de Palhano nunca foi encontrado, o MPF alega que o crime de sequestro continua, ou seja, que o caso ainda não prescreveu. Também argumenta que o caso não fere a Lei da Anistia de 1979, já que o perdão instituído pela lei abrange somente os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.

O coronel Ustra foi comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O outro acusado pelo MPF é o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo. Caso sejam processados e condenados, os acusados poderão receber penas de dois a oito anos de prisão.

“Esse crime que está sendo imputado hoje é muito posterior à Lei da Anistia, ele continua sendo praticado enquanto o corpo da vítima não é encontrado. A Corte Interamericana tem jurisprudência pacífica de que, enquanto o corpo não foi encontrado, esse crime ainda está em consumação”, disse um dos autores da denúncia, o procurador Andrey Borges de Mendonça, em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça na sede do MPF, em São Paulo.

A denúncia foi feita com base em depoimentos prestados pelas testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, que informaram ter visto Palhano no DOI-Codi, “muito machucado”. Outro depoimento utilizado na denúncia foi dado pela militante Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que contou ter sido presa pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Departamento de Ordem Política e Social ( Dops), em 5 de maio de 1971, após um encontro marcado com um camponês cujo apelido era Primo. Segundo ela, no dia seguinte, Palhano foi preso em São Paulo depois de se encontrar com o mesmo homem.

“Ninguém tem como afirmar, com certeza, qual é o destino dessa vítima. Apenas os réus é que podem declarar, efetivamente, o que aconteceu. Até que isso aconteça, que não se tenha um corpo para exame de corpo de delito, estamos impedidos de processar por homicídio. Sem corpo, não há como se falar em homicídio”, explicou a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.

Na denúncia, os procuradores argumentam que a privação da liberdade de Palhano nas dependências do DOI-Codi é ilegal, porque, mesmo na época em que o sequestro teve início, os agentes de Estado não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos. Segundo os procuradores, a denúncia comprova a privação ilegal da liberdade de Palhano, mas não a sua morte, já que o paradeiro da vítima é, até hoje, ignorado.

Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, o sindicalista teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Vítima de perseguições políticas, Palhano exilou-se em Cuba e, segundo investigação do Ministério Público, teve suas atividades no exílio monitoradas pelos órgãos de repressão.

Em 1970, Palhano voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, foi preso pela repressão em São Paulo. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971, há exatos 41 anos.

Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março deste ano, o coronel reformado do Exército Sebastião Curió foi denunciado por cinco sequestros ocorridos no Araguaia. A Justiça não aceitou a denúncia, mas o ministério ingressou com recurso que possibilita retratação. Segundo o procurador Sérgio Suiama, o Ministério Público Federal em São Paulo atualmente investiga outros 14 casos de desaparecimentos forçados em São Paulo, que podem ou não render novas denúncias.

Nesse caso específico, Ustra foi denunciado pelo sequestro, em caráter permanente, de Palhano e pela autoria intelectual dos maus-tratos provocados pelo também denunciado Dirceu Gravina, que “ocasionaram gravíssimo sofrimento físico e moral na vítima”.

Assinam a denúncia os procuradores Thaméa Danelon de Melo, Sergio Gardenghi Suiama, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Andrey Borges de Mendonça (PR-SP), André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo (PR-PA) e Ivan Cláudio Marx (PR-RS).

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do estado ainda não se manifestou sobre a denúncia oferecida pelo MPF contra Gravina. Já o advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, disse que ainda não tinha sido informado sobre a denúncia.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

Em Mossoró ...músicos têm instrumentos de trabalho apreendidos em plena atividade profissional

Polícia Ambiental apreende objetos de músicos e provoca polêmica na praça

Uma ação da Polícia Ambiental de Mossoró, na madrugada do último sábado, 21, surpreendeu tanto os músicos da banda Rádio AM, que se apresentavam no projeto Corredor Cultural, como os frequentadores dos bares e restaurantes da Praça da Convivência. Durante a ação considerada arbitrária pelas pessoas que a presenciaram, além do equipamento de som da praça, os policiais apreenderam os instrumentos musicais dos integrantes da banda, o que gerou ainda mais indignação da população. 
Foto meramente"satírica"


A coordenadora da Praça da Convivência, Toinha Lopes, afirma que o fato ocorreu por volta das 1h20 da madrugada de sexta-feira para sábado, quando os policiais chegaram informando que haviam recebido uma denúncia de que o som da música estava incomodando a vizinhança do local.
"A Polícia Ambiental mandou desligar o som e apreendeu o equipamento e os instrumentos pessoais dos músicos. A reação de todos foi de grande indignação, devido à falta de flexibilidade dos policiais", comenta.

Toinha Lopes diz que tentou argumentar com os policiais, afirmando que nunca haviam recebido qualquer advertência em relação ao barulho, pedindo para que os policiais não levassem os equipamentos, mas que eles foram irredutíveis. Ela conta que foi conduzida à delegacia, junto com o pessoal da banda, onde ficou até às 6h, prestando esclarecimentos e mesmo assim não teve como recuperar os instrumentos musicais.

A coordenadora da Praça de Convivência diz que a assessoria jurídica da prefeitura está tomando as providências para liberar os equipamentos.

Toinha Lopes conta que no momento da operação da Polícia Ambiental não estava com a licença para a realização do show, mas que possui a documentação. A coordenadora da praça conta que já entrou em contato com Mairton França para falar sobre a existência do alvará concedendo licença para o funcionamento dos shows do projeto Corredor Cultural na Praça da Convivência.

Ainda segundo Toinha Lopes, os policiais afirmaram que a operação estava sendo realizada com base em uma denúncia feita por um dos moradores vizinhos da praça.
"Dizer que foi com base em denúncia é muito estranho, já que o que a gente escuta dos moradores é que a presença da praça melhorou a questão da segurança, já que os moradores se sentem seguros para chegar a qualquer hora em casa, porque tem segurança 24h no local", explica. 

Segundo Toinha Lopes, as pessoas que estavam nos bares e restaurantes, ao perceberem a ação dos policiais, também tentaram argumentar e impedir o recolhimento dos equipamentos, e todos ficaram indignados com a atitude dos agentes, o que causou um pouco de tumulto no local.
O líder da banda Rádio AM, Anderson Lima, reclama da falta de bom-senso do Policial Ambiental.
"Ele poderia ter sido mais flexível, principalmente, por ter sido a primeira vez da ocorrência", explica.
Entre os instrumentos da banda recolhidos, estava a bateria e o trombone.
Segundo o músico Anderson Lima, tanto o trombonista, quanto o baterista tiveram dificuldades para realizar suas apresentações nos outros dias.
 
"O baterista tocou com um instrumento emprestado e o trombonista teve que alugar um instrumento para realizar sua participação em um novo show, no próprio corredor cultural", comenta.
O responsável pela banda disse que vai esperar a atitude da Prefeitura de Mossoró, contratante da banda, para resolver o problema.
 
Músico questiona fiscalização
 
O representante da banda Rádio AM, Anderson Lima, ainda indignado com a ação dos policiais, questiona a legitimidade da fiscalização. De acordo com o músico, os policiais aferiram os decibéis muito próximo das caixas de som, e que por isso ultrapassou a quantidade permitida. "A medição era para ter sido feita da calçada do reclamante e não por trás do som, como foi feita", protesta.

Ainda segundo o músico, os profissionais que estavam trabalhando foram taxados de criminosos. "Se eles disseram que aquilo se tratava de um ato criminoso, disseram então que somos criminosos", afirma.

A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com a Polícia Ambiental e conversou com o policial Fagundes. Ele explicou que a aferição deve ser feita a dois metros da fonte poluidora e que como a Praça da Convivência fica em uma área mista de comércio e residência, o limite permitido é de 55 decibéis, e no local o som estava a 88 decibéis. 

O gerente de Gestão Ambiental, Mairton França, afirma que a Praça de Convivência não tem uma licença fixa. "O local precisa de uma licença para cada espetáculo que for realizado, porque se entende que se trata de atividades eventuais", fala.

Mairton França explica que esta semana deve se reunir com a Gerência de Indústria, Comércio e Turismo, para definir uma nova forma para a realização dos eventos sem incomodar a vizinhança.
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Jorge Cruz, diz que existem várias leis que regulamentam a forma que deve ser realizada a medição dos decibéis, uma delas é a aferição na residência de onde partiu a reclamação. Para ele, só se configura crime ambiental, caso seja comprovado o risco à saúde. 

Fonte: Jornal de Fato (Mossoró), 24 de abril de 2012

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Advogado consegue acesso a processo sigiloso de terceiro

Advogado consegue acesso a autos sigilosos


O sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a produção de prova para outro caso, com teor semelhante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, tivesse acesso a autos que tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de trânsito. A decisão foi unânime.

O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri.

Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor, porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron.

Dada a semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri de Jacareí (SP), onde corre o caso, requeresse uma cópia da denúncia ao Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.

Já no Superior Tribunal de Justiça, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi, afirmou que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. Além disso, o voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo processante”.
Com a decisão, a 1ª Vara Criminal de Jacareí agora vai solicitar ao Órgão Especial uma cópia da denúncia do promotor.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o acórdão.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

domingo, 22 de abril de 2012

STJ: 90% do País quer penas duras, mas Código Penal será técnico

Mauricio Tonetto

Para acabar com a sensação de impunidade no País e fazer do Judiciário uma instituição confiável, 90% dos brasileiros que mandaram sugestões à comissão que elabora o novo Código Penal (CP) defendem que é preciso punir severamente os criminosos. A maioria das 2,5 mil ideias que chegaram à mesa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, exige prisão perpétua, pena de morte, castração para estupradores, redução da maioridade penal para 10 anos e trabalho forçado aos presos. Mesmo entendendo os "anseios do povo", ele assegura ao Terra que o anteprojeto, que deve ser enviado ao Congresso em até dez dias, será técnico, equilibrado e sem excessos.

"Sabemos os anseios do povo e a sensação de insegurança que a sociedade vive. Claro que a comissão sempre examina e lê as sugestões, mas nós temos aqui um trabalho técnico, que não pode ser dissociado da realidade. Esperamos entregar um projeto razoável, bem feito, equilibrado", adiantou o ministro. Conforme ele, crimes graves devem ser punidos com mais rigor, enquanto os de menor importância serão retirados.
"Crimes violentos, contra a vida, saúde e liberdade e aqueles que tragam grande lesividade social terão um tratamento firme. Outros, como o jogo do bicho, hoje contravenção penal, também serão incluídos no Código Penal, pois com eles há uma série de outros ilícitos", afirmou Dipp. A comissão de reforma do CP foi instalada em novembro de 2011 no Senado. Após a elaboração do anteprojeto pelos juristas, uma outra comissão, de parlamentares, será designada pela Casa, e então o projeto pode se tornar lei.

Terrorismo, eutanásia e aborto
 
De acordo com Dipp, os ministros estão preparados para as reações aos pontos polêmicos do novo Código Penal, como o aborto e a eutanásia. "Estamos sugerindo a ampliação da possibilidade de aborto e pedindo a liberação da eutanásia, hoje proibida. Já os crimes de terrorismo e de internet - muito complexos -, seguirão tendências internacionais", salientou ele.

Pelo texto, o aborto seria legal até a 12ª semana, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade, e também inclui o aborto em caso de anencefalia ou quando houver anomalias que podem causar a dependência da pessoa. No caso da eutanásia, ela poderá ser praticada com o consentimento de parentes, seguido da liberação de um juiz.

O advogado criminalista Roberto Podval, que defendeu o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados por matarem a menina Isabella Nardoni em 2008, espera que as diferenças ideológicas do Congresso não estraguem a coerência do trabalho jurídico. "O Congresso não é necessariamente técnico, e muitas vezes a modificação pontual de artigos quebra a coerência da própria legislação. O melhor seria, respeitando ideologias, que o Congresso acate as sugestões trazidas pelos técnicos com menos rupturas possíveis", afirmou.

"A coerência não está necessariamente nos anseios sociais. Nós, enquanto sociedade, queremos até uma certa vingança, mas não é por aí, devemos ser técnicos", completou o advogado.

OAB está ao lado dos juristas
 
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, diz entender a "posição da sociedade e a indignação", mas sustenta que não se deve perder "o equilíbrio e fazer uma legislação que não vá resolver o problema".

"Se lei acabasse com impunidade, nós certamente não teríamos um caso de corrupção no País. A grande questão não é a proliferação ou endurecimento de penas, como a morte e castração química, que a Ordem não concorda, mas a compatibilidade da legislação com nossos dias atuais", defendeu.
Ophir diz que é preciso, além de um novo Código Penal, a reforma do Judiciário. "Temos que buscar mecanismos para dar efetividade à lei, e nisso está a reestruturação do Judiciário. Não será uma lei penal que reduzirá o crime no Brasil", concluiu.

Código Penal tem 70 anos
 
O Código Penal vigente no País foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. Ele só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942 (artigo 361).

A substituição foi tentada em outubro de 1969, durante a ditadura militar, mas as críticas foram tão grandes que o Código acabou modificado em dezembro de 1973. Apesar de vários adiamentos para o começo de sua vigência, ele acabou revogado em outubro de 1978 e permanece o mesmo da época de Getúlio Vargas.

Fonte: Portal Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5728917-EI306,00-STJ+do+Pais+quer+penas+duras+mas+Codigo+Penal+sera+tecnico.html

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O turismo sexual infantil agradece decisão do STJ


Carina, Patrícia e Manuela estão sentadas no meio-fio ao lado de um semáforo da avenida principal da cidade, às 2h30 de uma madrugada fria. Estão descalças, sem agasalhos, o que provoca um abraço fraternal para esquentar os três corpos miúdos, maltratados pela vida, despedaçados pela desigualdade. Aguardam alguém que venha buscá-las ou autorizá-las a dormir. Os carros passam com os vidros fechados. A cidade é perigosa.

Elas têm sete, seis e cinco anos, respectivamente. Vendem balas no sinal de trânsito, lutando por qualquer ajuda. Sustentam o lar de uma família cujo pai nunca existiu e a mãe só fez repetir a saga de uma vida miserável que lhe veio como herança.



Se a sorte permitir, elas chegarão aos doze anos, quando nascerão os primeiros traços da adolescência. Nessa fase, descobrirão que os vidros dos carros passarão a se abrir, onde surgirão olhares diferentes que oferecem dinheiro sem receber balas em troca. Querem mais. Elas não terão escolha; nunca tiveram.
No mês de março de 2012 a imprensa noticiou que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um adulto que praticara sexo com três crianças de 12 anos não cometeu crime, pois elas já estariam no mundo da prostituição. Pelo entendimento da Corte divulgado pela mídia, a relação sexual com crianças menores de 14 anos só configuraria estupro se elas estivessem amparadas pelo manto branco da inocência. Para os togados, segundo o que se noticiou, as meninas haviam escolhido a prostituição.

As crianças que passam pelos sinais de trânsito nos carros luxuosos com os vidros fechados não podem ser molestadas. Elas não escolheram a prostituição. Já Carina, Patrícia e Manuela, pelo olhar justo dos que exercem o poder, podem preferir a violência da madrugada ao aconchego de um lar confortável, com babás caras, brinquedos raros.

Pela mensagem que o Brasil lança ao mundo, essas filhas do abandono brasileiro têm capacidade e opção para decidir, livre e conscientemente, pelo caminho sujo de satisfazer os desvios de um submundo podre e hipócrita. Ao invés de reprimir o ato criminoso de um adulto perverso que optou por perpetuar a violação de três crianças, preferiu a nossa Corte Superior julgar o comportamento dessas meninas que nunca tiveram a chance de dizer não. Nasceram condenadas sem culpa e sem crime.

Se todo o poder emana do povo, o país que aceita institucionalmente o estupro de qualquer de suas crianças, seja qual for a razão, é uma nação sem caráter. O repugnante turismo sexual infantil agradece.

Cássio Roberto dos Santos Andrade é advogado, mestre em Direito, professor do UNI-BH e Procurador do Estado de Minas Gerais.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Unesp de Araraquara (SP) investiga racismo contra africanos

"Sem cotas para os animais da África". A frase escrita no mural em frente a um dos centros acadêmicos da Unesp de Araraquara (273 km de São Paulo) deixou os alunos africanos do campus apreensivos e fez a universidade abrir uma sindicância interna. 

Por causa do ato, os estudantes e os professores do Grupo de Estudos da Cultura Africana registraram um boletim de ocorrência por racismo na polícia da cidade. 

 
Sumbunhe N'Fanda, 24, graduando de administração pública, disse que as mensagens racistas o deixam apreensivo. "Temos medo de nos atacarem", disse o aluno de Guiné-Bissau, que está no Brasil há um ano.
N'Fanda e outros 25 africanos fazem intercâmbio na Unesp. A frase foi escrita no início deste mês no mural em frente a um centro acadêmico da Faculdade de Ciências e Letras da instituição. 



"Fiquei muito triste, meus amigos ficaram revoltados", afirmou o mestrando em sociologia Daniel Cassamá, 28, também de Guiné-Bissau. Foi ele quem reuniu os alunos e professores que juntos procuraram a polícia.
"A pessoa não se sente segura depois disso. Se ele [autor da frase] foi capaz de exteriorizar esse pensamento, coisa pior pode acontecer", disse o angolano José Patrício Morais de Almeida. 

Para o professor Dagoberto José Fonseca, coordenador do grupo, o ato não deve ser tratado como um caso isolado. "Não é individual. É uma ação coletiva", diz Fonseca. 

Segundo ele, pichações que fazem referência ao grupo neonazista White Power (poder branco) já haviam sido feitas há alguns anos em banheiros da faculdade.
"Isso não foi escrito no banheiro, mas em um espaço de grande circulação." 

Alguns alunos discordam, porém, de Fonseca. Para Ana Paula Pazzetti, 22, aluna de ciências sociais, as mensagens racistas não foram feitas por um grupo organizado, mas por "indivíduos" que não representam todos os alunos.
"São casos isolados. De qualquer forma, ter este tipo de neofascismo aqui é intolerável porque temos grupos de estudos sobre africanidade que são referência na área." 

A Unesp afirmou, em nota, que já nomeou uma comissão interna para apurar os fatos, que também vai notificar a Polícia Federal e o Ministério Público sobre o caso. Nem a instituição nem a polícia tinham ontem pistas da autoria da pichação. 

Segundo o delegado Antonio Luiz de Andrade, a polícia irá realizar exame técnico da pichação para tentar identificar a autoria. 

INTERCÂMBIO
 
As vagas ocupadas pelos alunos africanos fazem parte do PEC-G, programa educacional dos ministérios das Relações Exteriores e da Educação que oferece vagas para estudantes estrangeiros de países em desenvolvimento. 

Segundo a Unesp, dos 26 estudantes africanos na universidade, 23 estão na Faculdade de Ciências e Letras, onde a frase foi escrita. 

"Houve um aumento expressivo, sobretudo no número de estudantes guineenses, até por conta dos problemas políticos por que eles passam", disse Fonseca. Para ele, o aumento de visibilidade dos africanos pode ter gerado as reações racistas. 

Atos contra a intolerância estão sendo organizados por estudantes e professores. 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1077555-unesp-de-araraquara-sp-investiga-racismo-contra-africanos.shtml

Juiz manda MST desocupar fazenda da Lanagro

Os movimentos sociais têm todo o direito de se manifestar na busca pelas suas reivindicações. Entretanto, o exercício à manifestação, garantido constitucionalmente, não pode decretar o fim de outros direitos — como o direito da coletividade a uma efetiva prestação de serviço público. Amparado nesta linha de raciocínio, o juiz da Vara Federal e do Juizado Especial Federal, ajunto de Carazinho, no interior gaúcho, Felipe Veit Leal, atendeu pedido de liminar de reintegração de posse da fazenda pertencente ao Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), na localidade de Beira Campo. A área havia sido invadida por cerca de 150 integrantes do Movimento Sem-Terra na segunda-feira (16/4).

O juiz destacou que o direito ameaçado pela conduta dos sem-terras é o que garante, à coletividade, qualidade e sanidade animal e vegetal dos produtos e insumos agropecuários. É que a fazenda invadida abriga um centro de pesquisas vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Logo, a interrupção deste trabalho significa risco para a sociedade.

‘‘Outrossim, segundo noticiado na inicial, a forma como externada as reivindicações não se mostra adequada, consistindo na privação de liberdade de pessoas, além do emprego de arma de fogo, o que, por certo, não deve ser admitido’’, concluiu o ele. O juiz determinou a desocupação do imóvel e proibiu nova tentativa de ingresso na área.

Localizada na BR 386, próximo a Sarandi, a 366km de Porto Alegre, a unidade do mapa mantém, em 180 hectares, cerca de 1.400 animais usados para testes de vacina da febre aftosa.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2012

sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF permite interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/4), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".

Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorizes. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.

Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.

Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe.
O que estava em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa. Os ministros decidiram que não.

Os ministros se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.

Crisálida ou borboleta

O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado nesta quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos.

Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.

O ministro não perdeu a oportunidade de fazer seus já conhecidos trocadilhos. “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”, cravou. “Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”, afirmou o ministro. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.

Além de Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes fez diversas ressalvas em seu voto e uma crítica ao fato de o relator não ter admitido a participação de amici curiae no julgamento. Segundo Mendes, o fato de o Estado ser laico não significa que não devam ser levados em conta argumentos de entidades e organizações religiosas nestes casos. “É preciso ter cuidado com faniquitos anticlericais”, disse.

O ministro Marco Aurélio respondeu na volta do intervalo. Lembrou que, em 2008, foi feita uma audiência pública que durou três dias em que todos os interessados se manifestaram, sem qualquer espécie de restrição. Ou seja, houve a efetiva participação de interessados, inclusive diversas entidades religiosas, no processo. Em seu voto, Marco afirmou que “paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”.

Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.

Anencéfalo vive

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.

Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.

Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou.

De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro disse que “não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética” que o leve a considerar que interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto. “Feto anencéfalo é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio”, defendeu.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.

Pequeno esquife

O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não está decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.
O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. O ministro também frisou muito o fato de que a permissão de interromper gestação de feto anencéfalo não é aborto. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”.

Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.

O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou. Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja.

De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem
guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.

Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “A laicidade, que não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.

O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.

Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.

Sem chance de vida

A ministra Rosa Maria Weber, em um voto longo em que contestou o fato de que, muitas vezes, conceitos científicos são tomados como verdades absolutas, e que confundiu muitos que vislumbraram um voto contra a ação, também votou a favor. Rosa lembrou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano”.

A ministra também contou que recebeu a visita da menina Vitória em Cristo, com dois anos e dois meses, e que ficou tocada. Vitória, na verdade, não é vítima de anencefalia. Ou sequer estaria vida. Ela tem, sim, uma deformação na caixa craniana. Ao fim, contudo, a ministra disse que a anencefalia não é compatível com as características de compreensão de vida para o Direito e considerou que a Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto.

Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo. Moderadas, é verdade, mas não deixaram de dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.

O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”, afirmou. “Uma mulher que terá o filho para assistir a sua missa de sétimo dia”, completou.

Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.

O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.

Aborto impossível

Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

Barroso afirmou que o tribunal decidira sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.

Para Luís Roberto Barroso, não se trata de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica.

“A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou Luís Roberto Barroso. O advogado defendeu que o Estado não tem o direito de dizer como as pessoas vão lidar com a própria dor e que a criminalização da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos é um fenômeno do subdesenvolvimento. “Nós estamos atrasados. E com pressa”, disse.

Em referência a declarações do ministro Ayres Britto, Barroso disse que se os homens engravidassem, o aborto estaria permitido, não apenas neste caso, mas em todos os outros. E lembrou que a discussão encerra um dramático problema de saúde pública e discriminação das mulheres pobres.
“A criminalização é seletiva, faz um corte de classe, penaliza as mulheres pobres. Dia sim, dia não, morre uma mulher como consequência de aborto clandestino no Brasil. E criminalização do aborto não diminui o número de abortos”, sustentou. E completou: “Quem é a favor da vida, tem de ser contra a criminalização do aborto”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.

Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.

Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.
Depois do término do julgamento desta quinta-feira, Luís Roberto Barroso afirmou que “a decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil. Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum”.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Mais curiosidades sobre o julgamento do sistema de saúde dos EUA

Julgamento do Obamacare pode se adiado até 2015

 Uma lei de 1867 poderia manter a Suprema Corte dos Estados Unidos longe do caso sobre a constitucionalidade do chamado Obamacare, novo sistema de saúde do país, não fosse o fato de que nenhuma das partes do litígio estava disposta a sair em sua defesa. A argumentação sobre a procedência da lei no Plenário da Suprema Corte, na semana passada, foi uma mera formalidade, mas como o advogado que a sustentou se saiu de forma brilhante, muitos comentaristas da TV americana se apressaram em avaliar que havia uma chance de a corte consentir em adiar o julgamento histórico.

Mais de uma semana depois da realização das sessões de argumentação oral na Suprema Corte sobre a reforma do sistema público de saúde do país, os norte-americanos ainda especulam sobre como irão decidir os juízes do alto tribunal. Bem ao modo da mídia do país, comentaristas e analistas disputaram espaço em mesas redondas e programas jornalísticos tentando antecipar a sorte do futuro da saúde pública americana.

Naquele momento, contudo, a atenção era toda dos advogados que atacaram ou defenderam a nova lei da saúde diante do Plenário da corte. Dois deles, Paul Clement e Donald Verrilli Jr., este último atual procurador-geral dos EUA, eram antes conhecidos apenas no meio jurídico, mas tiveram, depois da semana passada, sua reputação projetada junto à opinião pública.

Outro dos pesos-pesados que tomou parte no litígio histórico foi Robert Long, sócio da banca Covington & Burling. Long não é tão conhecido quanto os outros dois, mas, no julgamento do Obamacare, o advogado cuidou do aspecto da discussão jurídica, digamos, mais "peculiar" do julgamento: se uma lei de 1867 deveria interromper a discussão sobre a reforma do sistema de saúde.

Em um país onde a Constituição tem mais de 200 anos, assim como algumas de suas mais conhecidas — e vagas — leis, era de se esperar que uma lei ancestral, além, claro, do conjunto de disposições presentes na própria Constituição, fosse complicar ainda mais a já espinhosa discussão.
Robert Long foi convocado pela Suprema Corte norte-americana para se pronunciar sobre a ideia de que nem mesmo o próprio alto tribunal teria autoridade para decidir sobre a Lei da Saúde Acessível (Affordable Care Act) do governo Obama. Ou melhor, a lei estaria fora da jurisdição da Suprema Corte até que entre em plena vigência.

Coube a Long convencer os juízes de que a Lei Anti-Embargo (Anti-Injunction Act), de 1867, também se aplica ao caso do Obamacare. A lei proíbe contestações judiciais sobre impostos que ainda não foram pagos. Como uma das saídas dos opositores da nova lei da saúde foi questionar aspectos sobre a nova carga tributária que subsidiará o Obamacare, logo foi posto que a Lei Anti-Embargo barraria qualquer discussão judicial sobre os impostos referentes à implantação da nova lei.

Contudo, o que era apenas um forma de frear uma avalanche de contestações sobre os tributos arrecadados para o patrocínio da nova lei da saúde acabou levantando a tese jurídica de que qualquer contestação judicial sobre a lei poderia ser barrada até sua aplicação. Uma vez que tanto os impostos quanto as multas fiscais previstas para aqueles que se recusarem a adotar a cobertura de um plano de saúde — público ou privado — não serão pagos até 2015, antes disso, não há como avaliar a lei no conjunto da obra.

O que parecia vago e improvável ganhou relevância jurídica até o ponto de a Suprema Corte ter de chamar um advogado para defender a tal ideia. Caso fique entendido que a Lei Anti-Embargo também se aplique ao caso do Obamacare, nem mesmo a Suprema Corte poderá entrar no mérito de sua constitucionalidade até sua implantação. Só a partir do devido recolhimento de impostos para seu subsídio e da aplicação de multas fiscais para aqueles que a desrespeitarem.

No entanto quase ninguém acredita que uma lei de 1867 possa adiar o julgamento mais importante da Suprema Corte desde Gore x Bush, em 2000. Nem o próprio Robert Long. Em palestra realizada no início desta semana no Centro de Justiça da Georgetown University, em Washington D.C., Long disse que aparentemente nenhum dos juízes da Suprema Corte parecia convencido de que a Lei Anti-Embargo pudesse manter a Corte longe da ação até 2015.

Até mesmo a administração Obama havia desistido de insisitir neste argumento. Long estava lá apenas por uma tradição legal nos EUA: a dos argumentos órfãos (orphan arguments), quando o juiz é obrigado a nomear um advogado para se ocupar da defesa de uma posição jurídica que nenhuma das partes está disposta a apoiar.

Como Long fez uma defesa brilhante, elogiada até mesmo pelo discreto presidente da Suprema Corte, John Roberts Jr., comentaristas da TV americana avaliaram que um novo obstáculo surgira no caminho dos opositores da nova lei. Porém, o próprio Robert Long foi o primeiro a desmerecer, fora do Plenário, que a decisão do tribunal, seja qual for, seja adiada até 2015.

Questionado sobre a expectativa do fracasso de sua argumentação, Long disse à imprensa dos EUA que “não havia cliente para dar a má notícia”.
“Não tenho cliente neste caso, não tenho a quem dar a má notícia”, brincou Long. “A função ali era apenas iluminar todos os lados juridicamente válidos da questão”, explicou.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Lei do sistema de saúde dos EUA desafia a doutrina

 Caros,

De passagem pelos Estados Unidos no meses de dezembro e janeiro passado, visitei Washington D.C. e conheci a Suprema Corte Norteamericana. Apesar de não ter visto nenhuma sessão de debates, observei a opulência do prédio que abriga a mais alta Corte Norte Americana.
 


Além disso, apesar do frio intenso que fazia, observei que os norte-americanos quando querem protestar, pode ter neve, chuva pesada, que eles não estão nem ai.

E no dia em que estive lá, na frente deste prédio havia um canal de televisão do meu lado direito fazendo reportagem, apontando suas câmeras para a Suprema Corte. Do lado esquerdo, encontrava-se uma moça toda agasalhada, que protestava contra o sistema de saúde dos Estados Unidos. A solitária moça me falou que eu era a primeira pessoa do dia que tinha falado com ela, e quando soube que eu era do Brasil, ficou muito contente em saber que aquela foto iria para tão longe. Ehhh ...lá eles protestam de verdade, e não precisam invadir prédios públicos !!! Eles de fato sabem passar o recado, utilizando todas as ferramentas da liberdade de expressão que a Constituição de lá permite.


Isto é apenas para introduzir um texto que foi postado no Consultor Jurídico sobre o julgamento paradigmático que está acontecendo na Suprema Corte Norte Americana sobre a reforma do sistema de saúde dos Estados Unidos. Observem a celeuma, no belo texto do correspondente da revista Veja em Nova York, André Petry, que dá um retrato nítido do momento jurídico americano, dá o contexto e o pano de fundo da disputa judicial e uma descrição preciosa da Suprema Corte e seus ministros.

Leia a reportagem:

Em cartaz, o show da lei

Ao analisar se a reforma do sistema de saúde de Obama é constitucional ou não, a Suprema Corte americana protagoniza um espetáculo que encanta o mundo: como funciona a supremacia da lei

André Petry, de Nova York

A fila começou a se formar três dias antes. Houve briga por um dos lugares, apesar do policiamento. Contratar alguém para garantir um lugar custava até 50 dólares por hora. A imprensa cobriu todos os detalhes, dentro e fora da Suprema Corte. Na internet foram feitas atualizações a cada minuto. Os advogados, contratados para redigir pareceres contra e a favor, cobraram de 25 mil a 100 mil dólares. Cerca de 140 entidades se apresentaram como amicus curiae (amigos da corte, em latim), um instituto de longa tradição no direito americano que permite a terceiros participar de uma ação dando subsídios ao tribunal. Na segunda-feira, no início de três dias de audiência pública, uma pesquisa com 66 advogados que já atuaram em casos na Suprema Corte ou trabalharam com os atuais magistrados informava que as chances de a lei ser derrubada eram de 35%.

A lei em questão é a reforma do sistema de saúde do presidente Barack Obama, aprovada pelo Congresso em 2010. Ela obriga os americanos a comprar um seguro-saúde ou, então, pagar uma multa. Obriga também os estados a dar cobertura de saúde a pobres e deficientes, sob pena de serem desqualificados do Medicaid, o programa de saúde bancado pelo governo federal. Mas as perguntas essenciais para a Suprema Corte, como em todos os seus julgamentos, são, primeiro, se os direitos fundamentais do indivíduo foram violados pela lei da saúde e, segundo, se a União pode intervir daquela maneira no funcionamento dos estados. Os nove juízes da Suprema Corte vão responder se o governo pode mesmo forçar o cidadão a comprar determinada coisa — no caso, um seguro-saúde — ou puni-lo por não fazê-lo. Os debates dessa envergadura na Suprema Corte acabam sendo, ao fim e ao cabo, uma avaliação dos poderes do Congresso, da autonomia dos estados e da liberdade de cada indivíduo. Enfim, uma revisão geral do funcionamento da nação americana.


Foto: A ex-candidata republicana à Presidência dos Estados Unidos, Michele Bachmann (centro), discursa durante o segundo dia de protestos em frente à Suprema Corte, em Washington. A corte discute a constitucionalidade da lei "Patient Protection and Affordable Care Act", parte do pacote de reforma da saúde proposta pelo presidente, Barack Obama - Fonte: Portal UOL.



 Como a Suprema Corte não trabalha no vácuo, o julgamento é também um espetáculo da política. A reforma da saúde opõe duas visões clássicas. Os democratas de Obama defendem uma ruptura com o passado ao reconhecer que o estado cumpre seu dever ao viabilizar a cobertura de saúde para os 40 milhões de americanos que não a têm, atendendo assim a um direito fundamental de todos os cidadãos. A oposição republicana considera que obrigar o cidadão a ter cobertura de saúde é uma violência contra a liberdade individual, pois cada um deve ser livre para escolher se quer ou não um seguro-saúde — e arcar com as consequências de sua decisão. A Suprema Corte é o palco privilegiado para esse tipo de debate, que encanta e influencia tribunais do mundo inteiro. A história da corte é, em si mesma, a história dessa tensão entre o indivíduo e a comunidade, os direitos individuais e a responsabilidade social. William Rehnquist, que presidiu a corte de 1986 a 2005, dizia que, por mais que os governos tentem, “a maioria sempre vai determinar quais são os direitos constitucionais da minoria”. Rehnquist ressaltava que não se referia à maioria dos juízes da corte, mas à maioria da população. Antes dele, Robert Jackson, juiz de 1941 a 1954, escreveu que a Constituição americana foi concebida para pôr os direitos fundamentais “fora do alcance das maiorias”. Em um estupendo livro sobre a história da corte, Peter Irons escreveu: “O conflito recorrente entre esses dois princípios agita a política americana desde que a Constituição nasceu”.

Agitou, de novo, na semana passada. Na terça-feira, quando se debateu a obrigação de ter seguro-saúde, o advogado-geral do governo, Donald Verrilli, falando em defesa da lei, começou mal. Repetiu-se, gaguejou, pediu desculpas. Antes que concluísse o primeiro parágrafo, já estava sob bombardeio de perguntas cortantes feitas pelos magistrados. Surpreendido pela artilharia verbal, Verrilli passou seus sessenta minutos diante da corte em estado pré-nocaute. Numa característica fascinante do tribunal, os magistrados — de hoje e de ontem, de esquerda e de direita — costumam questionar os advogados com extrema acurácia. Vão à essência das coisas, recorrem a paralelos com a vida real e debulham a complexidade das questões em pauta em recursos até visuais, produzindo uma simplicidade em que até o mais leigo dos cidadãos entende o que está acontecendo (veja trechos ao fim deste texto). O tom hostil de alguns juízes abalou as certezas iniciais de que as chances de que a lei seja derrubada eram de apenas 35%. A ala conservadora da corte, formada por Clarence Thomas, Antonin Scalia, Samuel Alito e John Roberts, tende a votar contra a lei. A liberal é integrada por Stephen Breyer e três mulheres: Ruth Ginsburg, Sonia Sotomayor e Elena Kagan. Eles tendem a apoiar a lei. O juiz Anthony Kennedy é o fiel da balança.

O poder do tribunal de derrubar leis do Congresso é um legado americano. Nos anos 1780, quando a Constituição foi promulgada, os juízes estaduais começaram, com cuidado e timidez, a impor restrições ao que as assembleias legislativas aprovavam. O caso emblemático aconteceu na ação Marbury versus Madison, em 1803. William Marbury, nomeado juiz de paz, pediu à Suprema Corte que ordenasse ao secretário de Estado, James Madison, a efetivação de sua nomeação, já que o Congresso aprovara lei ampliando os poderes da corte para tal. John Marshall, chefe da corte, surpreendeu todo mundo ao decidir que não podia dar ordens a Madison. Arguto, entendeu que, se o Congresso podia ampliar os poderes da corte, também poderia restringi-los. E derrubou a lei. Era o triunfo da revisão judicial, a doutrina que dá aos tribunais o poder de cancelar leis inconstitucionais do Parlamento. No Brasil, a doutrina chegou com a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1890. No decreto, Campos Salles escreveu que o STF não seria “instrumento cego ou mero intérprete” dos atos do Congresso, mas também teria o “direito de exame”.

A revisão judicial popularizou-se depois da II Guerra, quando as ideias constitucionais dos EUA se tornaram mais influentes. Hoje, mais de 100 países incorporam a revisão judicial nas suas Constituições. O Brasil o faz desde a primeira Constituição republicana, de 1891, mas deu enorme amplitude ao controle de constitucionalidade na atual Carta, de 1988. Em poucos países, talvez em nenhum outro, o direito de contestar a legalidade de uma lei é tão democrático quanto no Brasil. A soberania da lei sobre a tirania de executivos fortes é uma conquista do século XX, mas nem sempre os tribunais tomam decisões que merecem aplausos, inclusive a Suprema Corte americana. Em 1896, no caso Plessy versus Ferguson, os juízes decidiram que o estado de Louisiana tinha o direito constitucional de determinar vagões separados para brancos e negros nos trens — desde que os vagões fossem rigorosamente idênticos. Criou-se, assim, a doutrina “separados mas iguais”. Seis décadas depois, no caso Brown versus The Board of Education, a Suprema Corte revogou a sua própria decisão, ao proibir os estados de impor a segregação racial nas escolas. O ilustrador Norman Rockwell capturou a essência daquela decisão e do papel maior da Suprema Corte. Rockwell pintou a garotinha negra Linda Brown caminhando, indiferente às tomatadas, para a escola de brancos. Ela ia escoltada por seguranças.

Traduzindo para a vida real

Nas audiências da Suprema Corte, os juízes costumam ir à essência – muitas vezes, até visual – das questões em debate. A seguir, exemplos ocorridos na semana passada durante os questionamentos da lei da saúde.

O advogado-geral do governo, Donald Verrilli, mostrava que, se todos os americanos tivessem um seguro de saúde, os preços ficariam mais acessíveis para todos. Antonin Scalia comparou:

Se as pessoas não compram carros, o preço cai subir. Então, para evitar que o carro fique caro demais, devemos punir as pessoas que não estão comprando carros?

Verrilli dizia que o governo quer regular a participação de todas as pessoas no mercado da saúde porque, de um modo ou de outro, todas elas estão nesse mercado. Antonin Scalia, intrigado com definição tão ampla para o “mercado de saúde”, perguntou:

Todo mundo, mais cedo ou mais tarde, precisa comprar comida. Se isso for definido como ‘mercado de comida’, todos estamos nesse mercado. O governo então pode me obrigar a comprar brócolis?
Verrilli dizia que o governo queria que todos tivessem seguro-saúde porque, em algum momento da vida, virtualmente todo mundo precisa de assistência à saúde, e, nessa hora, ter cobertura fará toda a diferença. John Roberts perguntou:
Então, o governo pode exigir que eu compre um celular porque o aparelho vai ser útil na hora de uma emergência?”

Verrilli defendia a ideia de que todos precisavam ter um seguro de saúde porque todos precisarão de cuidados com a saúde em algum momento. Quem não tiver acabará jogando o custo do seu tratamento no bolso dos outros. Samuel Alito, entendendo que os contribuintes também bancam o custo de enterro de indigentes, perguntou:

“Podemos comprar um seguro-funeral. Podemos comprar um seguro-saúde. A maioria das pessoas vai precisar de assistência à saúde. Quase todos nós. Mas todo mundo será enterrado ou cremado um dia. Qual a diferença?
André Petry é correspondente da revista Veja em Nova York.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Evento sobre a relação entre o direito internacional e constitucional


Recebo aqui informações sobre a palestra que ministrarei no próximo dia 12 de abril na UFERSA, tendo como tema central a relação entre o direito internacional e constitucional.

I PALESTRA DE DIREITO COSTITUCIONAL

O Grupo de Extensão em Direito Constitucional e Cidadania, Coordenado pela professora Lizziane Queiroz, do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS, promove no dia 12 de abril, no Campus da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), a primeira Palestra de Direito Constitucional com o tema “Tratados Internacionais e sua relação com o ordenamento jurídico pátrio”.
O evento acontecerá das 19h às 22h, no Auditório do Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas – DCAT, localizado no Campus Oeste, próximo ao prédio (completar a localização), e terá como palestrantes Rodrigo de Almeida Leite, Professor da UFERSA, Mestre em Ciências Jurídico-Comunitárias pela Universidade Clássica de Lisboa - Portugal e Doutorando em Derecho y Politicas de La Unión Europea pela Universidade de Salamanca – Espanha e Jaqueline de Almeida Dantas Nascimento, advogada da Rede Nacional de Advogadas e advogados Populares – RENAP e Especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo do Projeto de Extensão é trazer palestras com temas de Direito Constitucional, para serem debatidos e aprofundados pelos acadêmicos e demais profissionais do Direito, além de acrescentar a discussão com a sociedade civil sobre temas relevante.
As inscrições serão gratuitas e realizadas através do preenchimento de um formulário. Clique aqui

terça-feira, 3 de abril de 2012

Nem banho de cachoeira ou arruda salva

Nem banho de cachoeira ou arruda salva - De Chico Alencar, um dos maiores frasistas do Congresso: "Não é pra demonizar o DEM do Demóstenes, mas, a esta altura, nem banho de “Cachoeira”, muito menos de “Arruda”, limpa a sua imagem. O senador, envergonhado, parece aquele de quem “Agripino” (Grieco, não Maia!) dizia: ´Passou a vida correndo atrás de uma ideia, mas não conseguiu alcançá-la´”.


Fonte: http://valeriareis.blogspot.com.br/2012/03/charge-do-dia_30.html
e
http://espacovital.com.br/

STF - Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.

O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

EC/EH

Processos relacionados
ADPF 54

Fonte: STF