domingo, 27 de maio de 2012

Greve das Federais promete ser longa

Gente,

Vejam aqui um interessante texto de "previsão" sobre a greve nas universidades federais.

Segundo alguns, esta greve se destina a ser uma das mais longas da história das federais !!! É uma pena, mas a situação está caminhando para isto.

Vejam o texto clicando aqui.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Antes da Eleição: Dilma Fala que valorizará os servidores públicos, incluindo os professores

Vejam o vídeo abaixo:

Um clássico exemplo da nossa velha política. Se o discurso da Presidenta fosse verdadeiro, seguramente nós, professores das Universidades Federais, não estaríamos em greve:


Carta à Sociedade sobre a Greve nas Universidades Federais

À SOCIEDADE BRASILEIRA
Por que os(as) professores(as) das instituições federais estão em greve?

A defesa do ensino público, gratuito e de qualidade é parte essencial da história do Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), assim como a exigência da população brasileira, que clama por serviços públicos, com qualidade, que atendam às suas necessidades de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros direitos sociais básicos.
Os(as) professores(as) federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes têm na vida da população brasileira.
O governo vem usando seguidamente o discurso da crise financeira internacional como justificativa para cortes de verbas nas áreas sociais e para rejeitar todas as demandas feitas pelos servidores públicos federais por melhores condições de trabalho, remuneração e, consequentemente, qualidade no serviço público.
A situação provocada pela priorização de investimentos do Estado no setor empresarial e financeiro causa impacto no serviço público, afetando diretamente a população que dele se beneficia.
Os professores federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes federais tem na vida da população brasileira.

Pela reestruturação da carreira.
 
Há anos os(as) professores(as) vêm lutando pela reestruturação do Plano de Carreira da categoria, por acreditarem que essa reivindicação valoriza a atividade docente e, dessa forma, motiva a entrada e permanência dos profissionais nas instituições federais de ensino. No ano passado, o ANDES-SN assinou um acordo emergencial com o governo, que previa, como um dos principais pontos, a reestruturação da carreira até 31 de março de 2012. Já estamos na segunda quinzena de maio e nada aconteceu em relação a essa reestruturação.
Para reestruturação da carreira atual, desatualizada e desvirtuada conceitualmente pelos sucessivos governos, o ANDES-SN propõe uma carreira com 13 níveis, variação remuneratória de 5% entre níveis, a partir do piso para regime de trabalho de 20 horas, correspondente ao salário mínimo do DIEESE (atualmente calculado em R$2.329,35) A valorização dos diferentes regimes de trabalho e da titulação devem ser parte integrante de salários e não dispersos em forma de gratificações.

Pela melhoria das condições de trabalho nas Instituições Federais.
 
O começo do ano de 2012 evidenciou a precariedade de várias instituições. Diversos cursos em Instituições Federais de Ensino – IFE tiveram seu início suspenso ou atrasado devido à precariedade das Instituições.
O quadro é muito diferente do que o governo noticia. Existem instituições sem professores, sem laboratórios, sem salas de aula, sem refeitórios ou restaurantes universitários, até sem bebedouros e papel higiênico, afetando diretamente a qualidade do ensino.
Ninguém deveria ser submetido a trabalhar, a ensinar ou a aprender num ambiente assim. Sofrem professores, estudantes e técnicos administrativos das Instituições Federais de Ensino. E num olhar mais amplo, sofre todo o povo brasileiro, que utilizará dos serviços de profissionais formados em situações precárias e que, se ainda não têm, pode vir a ter seus filhos estudando nessas condições.
Por isso convidamos todos a se juntarem à nossa luta. Essa batalha não é só dos(as) professores(as), mas de todos aqueles que desejam um país digno e uma educação pública, gratuita e de qualidade.

Para saber mais sobre a greve e as negociações com o governo acesse : www.andes.org.br

domingo, 13 de maio de 2012

Seleção de Alunos para Projeto de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional

Caros Alunos,

A Profa. Lizziane (Dir. Constitucional II) e eu estamos formando um novo Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional e Administrativo, e estamos selecionando alunos para participar de um Projeto de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional.

A proposta é interessante, envolvendo também temas de direito comparado e a relação entre o STF e tribunais internacionais. Aqueles que tiverem interesse no tema, além de algum tempo disponível, pode acessar o edital de convocação clicando aqui.

Os interessados devem estudar os 4 temas propostos para a avaliação de seleção, que será um texto dissertativo sobre um dos temas, e ocorrerá no dia 4 de junho. O aluno pode se increver na seleção até o dia 18 de maio..

Poderão participar os alunos que já tenham concluido a disciplina de Direito Constitucional I, ou que estejam cursando a mesma.

Atenciosamente,

Prof. Rodrigo Leite.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Presidente divulga integrantes da Comissão da Verdade

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (10/5) os sete integrantes da Comissão da Verdade: José Carlos Dias (ministro da Justiça no governo Fernando Henrique), Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada de presos políticos, entre eles da agora presidente Dilma Rousseff), Cláudio Fontelles (procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista). Os sete integrantes foram escolhidos pela própria presidenta por critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos.

A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.

Os nomes dos sete integrantes serão publicados nesta sexta-feira (11/5) no Diário Oficial da União. O convite a cada um foi feito pessoalmente pela presidente, que recebeu os sete em audiências, nesta quinta-feira (10/5), no Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o colegiado. A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz da presidência Thomas Traumann.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, não podem participar da comissão pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”, disse Traumann. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

Jovens soltos por falta de vagas no RN


"Aviso aos adolescentes: tudo liberado! Podem praticar qualquer conduta (matar também). Não tem onde recolher e serão soltos". O aviso é do juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos. Ele refere-se à superlotação das unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas para jovens infratores. O RN possui três estabelecimentos dessa natureza e todos estão superlotados. O resultado disso é que os jovens estão sendo apreendidos e liberados pela falta de vagas.
A declaração foi dada pelo magistrado por meio de sua conta pessoal no Twitter, rede social de relacionamento pela internet, mostrando revolta com a crise carcerária do Rio Grande do Norte, que agora atingiu também as unidades destinadas aos jovens infratores, que acabam sendo beneficiados por esses problemas.

Três adolescentes que foram apreendidos acusados de atos infracionais foram liberados pela Justiça por falta de vagas nas unidades destinadas à internação provisória. Eles deveriam permanecer em regime de internação (semelhante à prisão, se fossem adultos), mas foram beneficiados com um regime mais brando. O Rio Grande do Norte possui três unidades de internação provisória e uma fica em Mossoró.
Dois dos três infratores foram condenados por roubo, portando armas de fogo, mas acabaram sendo liberados pelo juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, de Natal. Ele tentou mandar os jovens para o Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD) de Mossoró, Caicó e Parnamirim, mas todos responderam negativamente ao pedido.

Sem resposta da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), responsável pela administração das unidades responsáveis pela internação de adolescentes infratores, o juiz determinou que os jovens cumpram medida socioeducativa em liberdade assistida, ou seja, fora das unidades.
Eles iniciaram o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto. Isso quer dizer que irão aguardar em suas casas eventual vaga em regime de internação.
"Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação corres-pondente", destacou o juiz, por meio de nota divulgada pelo site do Tribunal de Justiça.

O magistrado afirma que a situação do sistema socioeducativo norte-rio-grandense chegou a "limites extremos, próximo ao calamitoso". Ele disse ainda que em mais de 11 anos atuando na vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nunca se deparou com situação semelhante e que hoje é notória a falência do sistema socioeducativo de medidas em meio fechado, principalmente o de internação, que há muito vem sofrendo com falta de vagas, além de outras carências.
 
"Resumindo, em todo o Estado do Rio Grande do Norte não existem vagas para adolescentes que forem sentenciados a medida socioeducativa de internação", enfatizou o juiz.
 
A decisão de deixar os adolescentes em liberdade assistida tem como base a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual diz que o adolescente sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado (semiliberdade e internação) que não puder ini-ciar o respectivo cumprimento por ausência de vaga, deverá ser prontamente incluído em programa de meio aberto.

SEM RESPOSTA
 
A reportagem tentou contato com a instituição responsável pela administração das unidades de recuperação para os jovens infratores do RN, mas não conseguiu êxito. Ligamos para o número da assessoria de imprensa que consta no site do Governo do Estado, mas ninguém atendeu as ligações.
A Fundac deverá se manifestar nos próximos dias, através de ofício encaminhado ao juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude, em Natal, que cobrou respostas do presidente da instituição com urgência. 


Fonte: Jornal de Fato - 11 de maio de 2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Prisão de Cientistas

Polícia Federal prende paleontólogos que pesquisavam presença de fósseis do período jurássico no Cariri

Professores se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial.

O chamado custo Brasil que incide em algumas atividades econômicas de modo a reduzir a competitividade do País, afeta também o avanço da ciência. A burocracia, o poder de polícia e o aparato legal não dialogam com as instituições que se esforçam para fazer avançar o conhecimento científico, e, por isso, cobram um preço alto, o que revela o absurdo da situação.

Um exemplo deste custo foi dado na tarde da última quarta-feira (2) quando a Polícia Federal prendeu no aeroporto de Juazeiro do Norte, Ceará, dois paleontólogos que vieram trabalhar numa pesquisa coordenada pela Universidade Regional do Cariri (Urca), apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para identificar a presença de fósseis do período jurássico na região. A bacia do Araripe, que compreende s região do sul do Ceará, e parte de Pernambuco e Piauí, sedia a maior jazida de fósseis do período cretáceo no mundo.

Os paleontólogos Alexander Kellner, pesquisador do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FRJ), e Romain Amiot, geoquímico da Universidade de Lyon1, da França, e professor associado do Instituto de Paleontologia de Vertebrados e Paleoantropologia de Pequim, China, somente saíram da delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte no dia seguinte. Os professores da Urca se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial.

O paleontólogo coordenador da pesquisa, Álamo Feitosa, da Urca, disse à TV Verdes Mares que as amostras coletadas, pó de rocha e pequenos fósseis, fragmentos, iriam ser estudados para determinar o grau de salinidade do paleolago e a sua conexão com o mar, além de fazer inferências sobre a temperatura ancestral e entender aspectos das mudanças climáticas.

"Como vamos mais convidar pesquisadores de ponta para vir colaborar conosco nas pesquisas paleontológicas?", questionou Álamo Feitosa. Há três anos desde que a Urca iniciou esta pesquisa começaram as tratativas para trazer ao Cariri o pesquisador Romain Amiot, do Centre National de la Recherche Scientifique da França.

O coordenador da pesquisa fez um "apelo ao bom senso, para separar o que é um cientista e o que é um traficante". O delegado Francisco Assis Castro Bonfim, responsável pela delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte enquadrou os pesquisadores na lei ambiental, por porte de material mineral sem documentação legal que autoriza a condução, mesmo que com finalidade de estudos.


Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=82291

STJ mantém bloqueio de verba da AGU para garantir fornecimento de remédios a cidadãos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisões que determinaram o bloqueio de verbas da Advocacia Geral da União (AGU) para cobrir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos gaúchos, no valor de R$ 41.585,94 e R$ 45.246,00.

A União havia contestado as decisões com o argumento de que o eventual fornecimento de remédios compete ao Ministério da Saúde e não seria possível impor esses bloqueios no orçamento da AGU, que apenas cumpre o papel de representá-la em juízo.

Os dois pacientes ajuizaram ação constitutiva de obrigação de dar contra a União, pleiteando os medicamentos de que necessitam. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Diante de descumprimento da ordem judicial, nos dois casos, o vice-presidente do TRF4 determinou a juntada de três orçamentos que demonstrassem os custos dos medicamentos, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento dos pacientes.

Segundo o magistrado do TRF4, “em todas as manifestações a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante”.

De acordo com o TRF4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deverá ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente.

Desequilíbrio fiscal
A União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade, ajuizou pedido de suspensão das decisões do TRF4. Sustentou que as decisões acabam por determinar que ela transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição e ocasiona desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa.

Afirmou também que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito dos três poderes.

“Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do estado democrático de direito”, disse a União.

Segundo a União, a determinação de bloqueio sobre verbas do seu órgão de representação judicial, quando a obrigação deveria ser cumprida pelo Ministério da Saúde, “representa clara invasão ao processo de elaboração da lei orçamentária pelo Judiciário”.

Efetividade
Em sua decisão, o ministro Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três poderes do estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde.

Entretanto, o presidente do STJ afirmou que a suspensão das decisões do TRF4 implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer.

“O apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade”, destacou o ministro.

“Não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões”, acrescentou Pargendler. Para ele, o comportamento da União diante das duas sentenças confirmadas em segunda instância revela “extrema desconsideração” pela situação dos autores das ações, “que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados”.

Leia aqui a íntegra da decisão do presidente do STJ.

Fonte: STJ

Justiça dispensa o ex-presidente Lula de depor em processo judicial

Desembargador cobra respeito a ex-presidentes


Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (8/5), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar suspendendo a convocação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento como testemunha em processo “filho” da Ação Penal que corre no Supremo Tribunal Federal, sobre o esquema do mensalão. Na votação, porém, o que chamou a atenção não foi o bem fundamentado voto do relator, desembargador Messod Azulay Neto, mas seu desabafo a respeito da convocação do ex-presidente para depor. Clique aqui para ler.

O desembargador se disse entristecido como cidadão por notar que os brasileiros não valorizam o patrimônio nacional e suas instituições, como os ex-presidentes. Ele se queixou de comentários na imprensa que o acusaram de beneficiar o ex-presidente ao, monocraticamente, ter suspendido a convocação de Lula.
“Não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao se trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento sobre uma história com a qual ele não tem nada a ver. Aí sim se estará jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória”, esclareceu.

Como a ConJur noticiou, o ex-presidente foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabbad Guedes, que responde em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Guedes é acusado de receber do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo propinas em troca da emissão de pareceres que resultariam no cancelamento de multas a instituições financeiras, notadamente o Banco Rural, no Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho".

No Mandado de Segurança, os advogados do ex-presidente — representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados — disseram que ele “não tem qualquer relação pessoal com o réu, bem como desconhece quaisquer dos fatos discutidos na referida ação penal”. Alegaram ainda que “sua intimação para testemunhar se deu com base em uma declaração subjetiva divulgada na imprensa, na qual afirmava que ‘o mensalão nunca existiu’”, como relatou Azulay Neto.

O desembargador concedeu a liminar, decisão que gerou um Agravo Interno do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora regional da República Mônica de Ré. Impetrado na segunda-feira (7/5), o Agravo foi levado a julgamento nesta terça (8/5) pelo relator que, respaldado pelo Regimento Interno do TRF-2, não o conheceu. No entanto, ele fez questão de, de ofício, submeter à apreciação da turma a liminar concedida. Por unanimidade, a liminar foi confirmada.

Em seu voto, Azulay Neto explicou ter suspendido a convocação de Lula como testemunha por entender, tal como já havia feito o juiz Roberto Schuman, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, ser “flagrante a ausência de razoabilidade do precedente que se abriria com o arrolamento do ex-mandatário-mor da República como testemunha, em razão da declaração opinativa, genérica, prestada em veículo de mídia”.
O desembargador lembrou, inclusive, da conhecida máxima “segundo a qual as testemunhas devem se manifestar sobre fatos positivos, específicos, relativos à ação penal, e não sobre questões de ordem subjetiva, ou permitir opiniões, ou fazer meras conjecturas acerca dos fatos que se pretende esclarecer”.

Ele afirmou que democraticamente respeitava a opinião do Ministério Público, que defendeu “não haver qualquer impedimento para a oitiva do impetrante, nem mesmo para a sua exclusão no rol de testemunhas e que a exclusão da mesma viola o principio da ampla defesa e do contraditório”. No entanto, criticou a iniciativa. Lembrou, por exemplo, que no processo principal do “mensalão”, o “Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?”, questionou. “Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno.”

“Infelizmente, observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente. Além de tudo, é uma figura que, todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato! Realmente, este é um desabafo de alguém ao observar que a postura não prezou pelas nossas instituições mais importantes, que devemos prezar”.

Azulay Neto insistiu. “Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva. É o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado”.

No seu entendimento, se houvesse uma justificativa plausível, o ex-presidente deveria ser intimado a prestar depoimento. Mas, no caso, Lula nada acrescentaria ao processo.

“Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único motivo é para que o réu não alegue cerceamento de defesa”, explicou, revelando ter sido essa a justificativa apresentada pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, que reviu a decisão de Schuman e mandou intimar o ex-presidente, abrindo a possibilidade de ele depor por videoconferência.

“Fico imaginando se todos, agora, em qualquer desvio de conduta que houvesse no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar um ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias. Julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível”.

Na preliminar do julgamento, Azulay Neto propôs — o que 2ª Turma acatou por unanimidade — o levantamento do sigilo que existia no processo. Segundo explicou, o Mandado de Segurança só corria em segredo de Justiça por estar em segredo o processo de origem. Na 3ª Vara Federal, entretanto, só estão em segredo os documentos com sigilo, como extratos bancários e grampos telefônicos feitos na investigação com autorização judicial. As decisões são públicas e aparecem no andamento do processo na página da Justiça Federal na internet. Já na página do TRF-2, até a noite desta terça-feira, o andamento processual da ação continuava em segredo.

A confirmação da liminar também foi por unanimidade. Mas, ao contrário da juíza federal convocada Marcia Cunha, que acompanhou totalmente o voto do relator, a presidente da Turma, desembargadora Liliane Roriz, deixou claro que acompanhava o relator dada a premência de manter suspensa a intimação, mas que no julgamento do mérito irá decidir “se há ou não algum ato contrário às normas processuais penais com esta decisão proferida pelo eminente juiz de primeiro grau”.

Leia o desabafo feito pelo desembargador Messod Azulay Neto ao final da leitura do seu voto.

“Também gostaria de finalizar com algumas considerações que me parecem relevantes, já que o Agravo Interno partiu do Ministério Público Federal. Confesso que estou entristecido de saber que, no nosso país, ainda não se respeita plenamente as instituições, seja de natureza cultural, de natureza artística, patrimonial, institucional, de qualquer natureza. Isto demonstra que nós precisamos de algum tempo para que nossas instituições amadureçam no âmbito democrático.

Nós, aqui, estamos aplicando o Direito. Eu considero que estou aplicando duplamente o Direito. Está havendo uma confusão com a aplicação do Direito e a proteção de um cidadão. O ex-presidente da República, em qualquer lugar do mundo, não é uma pessoa comum. Ex-presidentes da República nos Estados Unidos, ou nas grandes democracias ocidentais, pelo menos, assim como a nossa, são tratados como um patrimônio. Eles fizeram a história do nosso país. Ainda mais este. Eu não quero entrar no mérito se gosto dele, ou não gosto dele. Isto é outro problema. Agora, ele é o ex-presidente da República, não é o José Manuel, que pode ser chamado por qualquer um a sentar na cadeira da Justiça e responder por qualquer coisa. Não se trata de alguma coisa necessária. Se fosse necessária, ele sentaria. Agora, qualquer um chamar, por qualquer razão, o ex-mandatário-mor da Nação para prestar um depoimento é desconsiderar a importância de uma instituição que é um ex-presidente da República.

Eu acho, senhora presidente, que o ex-presidente da República tem que ser tutelado pelo Estado, como é tutelado pelo Estado. Quando ele deixa a Presidência da República, o Estado continua pagando a ele, coloca à disposição dele seguranças. Não somos nós que colocamos, é a instituição. Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva, é o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado, porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado. Eu acho que se ele faz parte ou não da nossa história, não está sendo levado em conta aqui.

Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único fundamento é para que o réu não alegue cerceamento de defesa, pelo segundo juiz, porque o primeiro juiz entendeu que não era o caso.

Fico imaginando se todos agora, em qualquer desvio de conduta que houver no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar o ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias, julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível.

Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno. Respeito totalmente a posição, acho que a posição em um país democrático tem que ser respeitada, tanto é que estou aqui trazendo para julgamento, não esperei para trazer na semana que vem, recebi ontem e trouxe hoje para que não dissessem que a minha liminar está sendo cumprida por uma decisão minha, particular. Quero que o colegiado aprecie. Submeto ao colegiado.

Me entristecem os comentários que vi na imprensa de que está sendo privilegiado o ex-presidente da República. Por duas razões, primeiro porque não há segredo de Justiça e nunca houve. Eu acho que a obrigação da imprensa é dar o fato verdadeiro. O fato verdadeiro é que nunca houve, não foi decretado o segredo de Justiça.

Segundo, não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento que ele não tem nada a ver com a história. Aí sim, estará se jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória. Isto sim.

Tenho 22 anos de advogado e estou há sete anos como magistrado. Todas as vezes que se buscava trazer o presidente de uma grande empresa para responder sobre um fato relativo ao consumidor para prestar depoimento, os tribunais jamais permitiam que isto acontecesse. Porque, evidentemente, o presidente de uma grande empresa não tem condições de saber o que ocorre no âmbito de um consumidor. Imagina o presidente da República no âmbito de supostos desvios — porque este processo ainda não foi julgado, não sei qual o desfecho dele — se ele tem condições e conhecimento de dizer o que aconteceu ali.

E qual o argumento que está sendo dito aqui? Porque não existe o “mensalão”. O Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?

Isto, realmente, me entristece como cidadão brasileiro. Infelizmente eu observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente, além de tudo é uma figura que todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato. Realmente é um desabafo de alguém ao observar que a postura realmente não prezou pelas nossas instituições mais importantes que devemos prezar.

Então, senhora presidente, com estas orientações, pedindo a vênia talvez pelo excesso meu cometido, mas às vezes precisamos fazer, eu não conheço do Agravo. É um Agravo que, aliás, foi interposto sem previsão legal. Isto me entristeceu mais ainda. Não há previsão legal e o Ministério Público sabe que não há previsão legal para isto. Não há previsão legal para a interposição deste Agravo, mas ele foi interposto assim mesmo. Mas lá no Supremo, ele não está lá. No Supremo Tribunal Federal, o Lula não está arrolado e o Ministério Público podia arrolar por lá. Por que não o fez?

Então, por ausência de previsão legal, eu não conheço do Agravo. E, de ofício, trago para referendar a liminar nos exatos termos que deferi. É como estou votando, senhora presidente.”

Marcelo Auler é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

Reportagem sobre incesto (direito comparado)

Caros,

Segue aqui um tema polêmico que aconteceu na Europa: um caso de dois irmãos que desejaram casar-se, mas foram condenados na Alemanha. O caso é raro e de interessante análise sócio-jurídica. Na espanha, esta atitude é permitida.

A reportagem é do Jornal El País, da Espanha, e encontra-se em castellano. Vale a pena a leitura, pelas diversas abordagens feitas sobre o tema. Clique aqui para ler.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Casal processa padre em BH por recusa de batismo

Um casal de Belo Horizonte entrou com ação de indenização por danos morais na Justiça contra a Igreja Católica. No processo, o casal sustenta que foi humilhado pelo padre Milton Tavares, da Paróquia Bom Pastor, no bairro Dom Cabral, região noroeste da capital mineira. As informações são da edição deste sábado (6/5) do jornal O Tempo, diário de Belo Horizonte.

O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.

"Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.

O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo", disse padre Vitório ao periódico mineiro.

O vigário episcopal para ação pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Aureo Nogueira de Freitas, também falando à reportagem de O Tempo, disse que inexiste orientação da Igreja Católica sob que condições recusar o batismo. Contudo, o religioso reiterou a importância da consagração do patrimônio, pela Igreja, entre os católicos, "O matrimônio faz parte dessa vida cristã. Quando os pais não são casados, o ideal é o batizado seja adiado e os pais sejam acompanhados e preparados para a realização da cerimônia", disse.
 
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2012

sábado, 5 de maio de 2012

Interesse público se sobrepõe ao direito de imagem


“O direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante, qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.

A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.

De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”

Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”

Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.

Clique aqui para ler a decisão.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2012

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sobre a reinvindicação dos alunos em relação à paridade de votos na eleição para reitor - ilegalidade

Caros,

Após ver alguns alunos comentando sobre a reinvindicação de alguns discentes sobre o desejo da paridade de votos na consulta ao cargo de reitor e vice-reitor da UFERSA, venho alertar que se por acaso a Universidade estipulasse por meio de resolução a paridade de votos, estaria agindo ilegalmente. Isto mesmo. Qualquer ação neste sentido vai de encontro a dipositivos legais que expressamente declaram como deve ser feita esta consulta.

E frise-se que por mais que a Universidade goze de autonomia administrativa, ela não pode agir em desacordo com a lei e com a Constituição Federal.

Veja que universidades que já fizeram suas eleições com votos paritários, foram anuladas. Exemplo disso foi a UFF, UFAC e a UFES (pelo menos que eu tenho conhecimento). Se por um acaso outras fizeram, apenas por uma inércia do Ministério Público Federal não tiveram a anulação de suas eleições, porque isto é uma afronta expressa à lei, que não deixa margem para dúvidas ou interpretações dúbias.

Portanto, meus caros, não lutem por algo que é ilegal !!! 

Contudo, se pode alegar que a lei não é justa com os alunos, etc. Neste caso, estamos saindo do campo da legalidade e entrando no campo da política legislativa. Assim, a saída para se contestar os critérios desta lei não é na porta da reitoria, mas sim no Congresso Nacional, procurando os parlamentares para intervir em um novo projeto de lei que mude estes critérios atuais. Portanto, o certo seria bater na porta do legislativo, e não da Instituição Federal de ensino.

Aproveitando, coloco aqui o artigo de lei que trata sobre a matéria:

Art. 16, III,  da Lei nº 5.540/68, com redação dada pela Lei nº 9192/95:

 “Art. 1º O , com as alterações introduzidas pela , e pela , passa a vigorar  com a seguinte redação:
 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:
 o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal;
 os colegiados a que se refere o inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, observarão O MÍNIMO de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição;
 em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias;
 os Diretores de unidades universitárias federais serão nomeados pelo Reitor, observados os mesmos procedimentos dos incisos anteriores;
 o Diretor e o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela União, qualquer que seja sua natureza jurídica, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice preparada pelo respectivo colegiado máximo, observado o disposto nos incisos I, II e III;
 nos casos em que a instituição ou a unidade não contar com docentes, nos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, em número suficiente para comporem as listas tríplices, estas serão completadas com docentes de outras unidades ou instituição;
 os dirigentes de universidades ou estabelecimentos isolados particulares serão escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos;
 nos demais casos, o dirigente será escolhido conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
 No caso de instituição federal de ensino superior, será de quatro anos o mandato dos dirigentes a que se refere este artigo, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo, observado nos demais casos o que dispuserem os respectivos estatutos ou regimentos, aprovados na forma da legislação vigente, ou conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino." (grifo nosso)




Multa em Bicicleta Motorizada

Ontem em sala de aula no 1o. período do curso, falamos sobre o princípio básico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para excusar-se de seu cumprimento.

E tocamos no assunto recente do cidadão do Rio de Janeiro que foi multado por dirigir uma bicicleta motorizada.

A discussão é grande, envolve muitos aspectos legais, desde a competência para legislar até a interpretação da lei e o abuso de autoridade.

No entanto, o fato é que no nosso país existe uma quantidade tão grande de lei que em muitos casos o cidadão acaba infringindo alguma norma e não tem a menor noção deste fato.

Vejam melhor a discussão dos fatos na reportagem da Globo clicando aqui.

Vejam também o comentário de Alexandre Garcia sobre a matéria clicando aqui.

A evolução da coisa anda tão forte que neste final de semana passado vi em Recife um cidadão andando em um Skate Motorizado. Como o skate é um veículo de 4 rodas, vamos acabar tendo que ter que fazer curso de direção e habilitação especial para andar no tal veículo !!! Essa vai dar o que falar !